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ANTT acelera judicialização do TRIP com avalanche de autorizações “sub judice”, negativas e suspensões de linhas interestaduais


Decisões da SUPAS publicadas nesta terça-feira (12) envolvem Viação Colina, Expresso Mamoré, Eucatur, Expresso São José, Novo Horizonte e Expresso Maia; cenário expõe tensão regulatória após a Resolução ANTT nº 6.033/2023

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta terça-feira, 12 de maio de 2026, uma série de decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) que evidenciam o avanço da judicialização no Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (TRIP) após a entrada em vigor da Resolução ANTT nº 6.033/2023.

Os atos envolvem autorizações judiciais provisórias (“sub judice”), indeferimentos, arquivamentos e até suspensão de operação anteriormente autorizada. As medidas atingem empresas como Viação Colina, Expresso Mamoré, Eucatur, Expresso São José, Novo Horizonte e Expresso Maia.

Na prática, o conjunto das decisões mostra um setor cada vez mais dependente de disputas judiciais para abertura, manutenção ou bloqueio de mercados interestaduais, em um ambiente regulatório considerado mais rígido e litigioso desde a reformulação promovida pela ANTT.

Viação Colina amplia presença com autorizações judiciais em corredores estratégicos

A Viação Colina foi uma das principais beneficiadas pelas decisões publicadas no Diário Oficial da União. Com base no Mandado de Segurança nº 1000891-13.2026.4.01.3400, a empresa recebeu autorizações “sub judice” para operar quatro importantes ligações interestaduais.

A principal delas consta na Decisão SUPAS nº 797/2026, que autoriza a linha Campo Alegre de Lourdes (BA) – Luziânia (GO), com 127 seções operacionais ligando cidades da Bahia, Goiás, Distrito Federal e Piauí.

O corredor conecta municípios estratégicos como Barreiras, Luís Eduardo Magalhães, Formosa do Rio Preto, Brasília, Luziânia, Corrente, Bom Jesus e São Raimundo Nonato.

Entre os mercados autorizados estão:

* Barreiras (BA) – Brasília (DF)
* Barreiras (BA) – Luziânia (GO)
* Campo Alegre de Lourdes (BA) – Brasília (DF)
* Luís Eduardo Magalhães (BA) – Brasília (DF)
* Brasília (DF) – São Raimundo Nonato (PI)

Já a Decisão SUPAS nº 799/2026 autorizou a linha Guaribas (PI) – São Paulo (SP), com 457 seções envolvendo cidades do Piauí, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Distrito Federal e São Paulo.

O conjunto de mercados inclui ligações para Campinas, Jundiaí, Ribeirão Preto, Osasco, Araras e a capital paulista, ampliando a presença da empresa no eixo Nordeste–Sudeste.

A empresa também recebeu autorização, pela Decisão SUPAS nº 798/2026, para operar a linha Guaribas (PI) – Juazeiro (BA), com 26 seções intermediárias envolvendo ainda Petrolina (PE) e Remanso (BA).

Outra autorização concedida à Colina aparece na Decisão SUPAS nº 800/2026, permitindo a operação da linha Caracol (PI) – Timon (MA), com 20 seções entre municípios piauienses e maranhenses, incluindo Teresina, Floriano, Água Branca, Amarante e São Raimundo Nonato.

Expresso Mamoré obtém megaautorizações envolvendo até 1,6 mil seções

A Expresso Mamoré também aparece entre as empresas beneficiadas por decisões judiciais.

Com base no Mandado de Segurança nº 1147581-45.2025.4.01.3400, a empresa recebeu autorização para operar três grandes corredores interestaduais.

A mais extensa delas consta da Decisão SUPAS nº 795/2026, que libera a linha Timon (MA) – Sinop (MT), com impressionantes 1.608 seções operacionais.

O corredor conecta cidades do Maranhão, Piauí, Tocantins, Goiás e Mato Grosso, incluindo Timon, Teresina, Araguaína, Gurupi, Goiânia, Cuiabá, Rondonópolis, Lucas do Rio Verde, Sorriso e Sinop.

Outra autorização relevante aparece na Decisão SUPAS nº 794/2026, que libera a operação da linha Araioses (MA) – São Paulo (SP), com 1.379 mercados intermediários.

A linha alcança cidades paulistas como Campinas, Americana, Jundiaí, Ribeirão Preto, Limeira, Osasco e São Paulo, além de polos em Minas Gerais, Goiás, Distrito Federal, Bahia e Piauí.

Já a Decisão SUPAS nº 796/2026 autorizou a linha São Luís (MA) – Belo Horizonte (MG), com 806 seções envolvendo municípios do Maranhão, Tocantins, Goiás, Distrito Federal e Minas Gerais.

Entre os polos contemplados estão Imperatriz, Açailândia, Araguaína, Gurupi, Brasília, Catalão, Uberlândia, Araxá, Betim, Contagem e Belo Horizonte.

Expresso Maia perde autorização após decisão judicial

No movimento inverso, a Expresso Maia sofreu uma derrota relevante.

Por meio da Decisão SUPAS nº 802/2026, a ANTT suspendeu os efeitos da autorização concedida à linha Goiânia (GO) – São Bernardo (MA), via Palmas (TO), anteriormente deferida em caráter “sub judice”.

A medida atende decisão judicial no Agravo de Instrumento nº 1025449-98.2025.4.01.0000.

Além da suspensão, a Agência indeferiu definitivamente o pedido da empresa por descumprimento dos artigos 230 e 231 da Resolução nº 6.033/2023.

A decisão ainda determina proteção aos passageiros eventualmente afetados, exigindo reembolso integral ou realocação em outra transportadora autorizada, às custas da empresa.

Eucatur tem pedidos de operação conjunta negados

A Eucatur também sofreu revés regulatório.

Em duas decisões — SUPAS nº 804/2026 e nº 805/2026 — a ANTT negou pedidos de operação conjunta formulados pela empresa em nome da razão social Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda.

Os processos envolviam o aproveitamento do trecho intermunicipal Vilhena (RO) – Porto Velho (RO) dentro de linhas interestaduais:

* Brasília (DF) – Rio Branco (AC)
* Curitiba (PR) – Porto Velho (RO)

Segundo a Agência, os pedidos não atenderam aos requisitos da Resolução nº 6.033/2023.

Expresso São José tem renúncia negada

Outra decisão importante foi o indeferimento do pedido da Expresso São José para renunciar ao TAR da linha Tramandaí (RS) – Foz do Iguaçu (PR), via Londrina e Maringá.

A negativa consta da Decisão SUPAS nº 810/2026.

Segundo a ANTT, a empresa não cumpriu os requisitos estabelecidos pela Resolução nº 6.033/2023 para abertura de mão do serviço.

Com isso, a transportadora permanece responsável pela operação da linha até eventual nova análise da Agência.

Novo Horizonte tem pedido arquivado

Já a Viação Novo Horizonte teve pedido arquivado pela Decisão SUPAS nº 801/2026.

O ato também decorre de cumprimento de decisão judicial, relacionada ao Mandado de Segurança nº 1060580-22.2025.4.01.3400.

O extrato publicado pela ANTT não detalha os mercados envolvidos no pedido.

Judicialização vira peça central do novo modelo regulatório

As decisões publicadas nesta terça-feira reforçam um cenário que já vinha sendo apontado por operadores e especialistas: a judicialização passou a ocupar papel central na reorganização do TRIP após a implementação da Resolução nº 6.033/2023.

Na prática, cresce o número de empresas recorrendo ao Judiciário para garantir acesso a mercados considerados estratégicos, enquanto a ANTT endurece exigências técnicas, operacionais e documentais para deferimento administrativo direto.

O resultado é um ambiente regulatório marcado por instabilidade operacional, insegurança jurídica e disputas crescentes entre transportadoras por corredores de alta demanda.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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