Publicado em: 12 de maio de 2026

Decisões da SUPAS publicadas nesta terça-feira (12) envolvem Viação Colina, Expresso Mamoré, Eucatur, Expresso São José, Novo Horizonte e Expresso Maia; cenário expõe tensão regulatória após a Resolução ANTT nº 6.033/2023
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta terça-feira, 12 de maio de 2026, uma série de decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) que evidenciam o avanço da judicialização no Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (TRIP) após a entrada em vigor da Resolução ANTT nº 6.033/2023.
Os atos envolvem autorizações judiciais provisórias (“sub judice”), indeferimentos, arquivamentos e até suspensão de operação anteriormente autorizada. As medidas atingem empresas como Viação Colina, Expresso Mamoré, Eucatur, Expresso São José, Novo Horizonte e Expresso Maia.
Na prática, o conjunto das decisões mostra um setor cada vez mais dependente de disputas judiciais para abertura, manutenção ou bloqueio de mercados interestaduais, em um ambiente regulatório considerado mais rígido e litigioso desde a reformulação promovida pela ANTT.
Viação Colina amplia presença com autorizações judiciais em corredores estratégicos
A Viação Colina foi uma das principais beneficiadas pelas decisões publicadas no Diário Oficial da União. Com base no Mandado de Segurança nº 1000891-13.2026.4.01.3400, a empresa recebeu autorizações “sub judice” para operar quatro importantes ligações interestaduais.
A principal delas consta na Decisão SUPAS nº 797/2026, que autoriza a linha Campo Alegre de Lourdes (BA) – Luziânia (GO), com 127 seções operacionais ligando cidades da Bahia, Goiás, Distrito Federal e Piauí.
O corredor conecta municípios estratégicos como Barreiras, Luís Eduardo Magalhães, Formosa do Rio Preto, Brasília, Luziânia, Corrente, Bom Jesus e São Raimundo Nonato.
Entre os mercados autorizados estão:
* Barreiras (BA) – Brasília (DF)
* Barreiras (BA) – Luziânia (GO)
* Campo Alegre de Lourdes (BA) – Brasília (DF)
* Luís Eduardo Magalhães (BA) – Brasília (DF)
* Brasília (DF) – São Raimundo Nonato (PI)
Já a Decisão SUPAS nº 799/2026 autorizou a linha Guaribas (PI) – São Paulo (SP), com 457 seções envolvendo cidades do Piauí, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Distrito Federal e São Paulo.
O conjunto de mercados inclui ligações para Campinas, Jundiaí, Ribeirão Preto, Osasco, Araras e a capital paulista, ampliando a presença da empresa no eixo Nordeste–Sudeste.
A empresa também recebeu autorização, pela Decisão SUPAS nº 798/2026, para operar a linha Guaribas (PI) – Juazeiro (BA), com 26 seções intermediárias envolvendo ainda Petrolina (PE) e Remanso (BA).
Outra autorização concedida à Colina aparece na Decisão SUPAS nº 800/2026, permitindo a operação da linha Caracol (PI) – Timon (MA), com 20 seções entre municípios piauienses e maranhenses, incluindo Teresina, Floriano, Água Branca, Amarante e São Raimundo Nonato.
Expresso Mamoré obtém megaautorizações envolvendo até 1,6 mil seções
A Expresso Mamoré também aparece entre as empresas beneficiadas por decisões judiciais.
Com base no Mandado de Segurança nº 1147581-45.2025.4.01.3400, a empresa recebeu autorização para operar três grandes corredores interestaduais.
A mais extensa delas consta da Decisão SUPAS nº 795/2026, que libera a linha Timon (MA) – Sinop (MT), com impressionantes 1.608 seções operacionais.
O corredor conecta cidades do Maranhão, Piauí, Tocantins, Goiás e Mato Grosso, incluindo Timon, Teresina, Araguaína, Gurupi, Goiânia, Cuiabá, Rondonópolis, Lucas do Rio Verde, Sorriso e Sinop.
Outra autorização relevante aparece na Decisão SUPAS nº 794/2026, que libera a operação da linha Araioses (MA) – São Paulo (SP), com 1.379 mercados intermediários.
A linha alcança cidades paulistas como Campinas, Americana, Jundiaí, Ribeirão Preto, Limeira, Osasco e São Paulo, além de polos em Minas Gerais, Goiás, Distrito Federal, Bahia e Piauí.
Já a Decisão SUPAS nº 796/2026 autorizou a linha São Luís (MA) – Belo Horizonte (MG), com 806 seções envolvendo municípios do Maranhão, Tocantins, Goiás, Distrito Federal e Minas Gerais.
Entre os polos contemplados estão Imperatriz, Açailândia, Araguaína, Gurupi, Brasília, Catalão, Uberlândia, Araxá, Betim, Contagem e Belo Horizonte.
Expresso Maia perde autorização após decisão judicial
No movimento inverso, a Expresso Maia sofreu uma derrota relevante.
Por meio da Decisão SUPAS nº 802/2026, a ANTT suspendeu os efeitos da autorização concedida à linha Goiânia (GO) – São Bernardo (MA), via Palmas (TO), anteriormente deferida em caráter “sub judice”.
A medida atende decisão judicial no Agravo de Instrumento nº 1025449-98.2025.4.01.0000.
Além da suspensão, a Agência indeferiu definitivamente o pedido da empresa por descumprimento dos artigos 230 e 231 da Resolução nº 6.033/2023.
A decisão ainda determina proteção aos passageiros eventualmente afetados, exigindo reembolso integral ou realocação em outra transportadora autorizada, às custas da empresa.
Eucatur tem pedidos de operação conjunta negados
A Eucatur também sofreu revés regulatório.
Em duas decisões — SUPAS nº 804/2026 e nº 805/2026 — a ANTT negou pedidos de operação conjunta formulados pela empresa em nome da razão social Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda.
Os processos envolviam o aproveitamento do trecho intermunicipal Vilhena (RO) – Porto Velho (RO) dentro de linhas interestaduais:
* Brasília (DF) – Rio Branco (AC)
* Curitiba (PR) – Porto Velho (RO)
Segundo a Agência, os pedidos não atenderam aos requisitos da Resolução nº 6.033/2023.
Expresso São José tem renúncia negada
Outra decisão importante foi o indeferimento do pedido da Expresso São José para renunciar ao TAR da linha Tramandaí (RS) – Foz do Iguaçu (PR), via Londrina e Maringá.
A negativa consta da Decisão SUPAS nº 810/2026.
Segundo a ANTT, a empresa não cumpriu os requisitos estabelecidos pela Resolução nº 6.033/2023 para abertura de mão do serviço.
Com isso, a transportadora permanece responsável pela operação da linha até eventual nova análise da Agência.
Novo Horizonte tem pedido arquivado
Já a Viação Novo Horizonte teve pedido arquivado pela Decisão SUPAS nº 801/2026.
O ato também decorre de cumprimento de decisão judicial, relacionada ao Mandado de Segurança nº 1060580-22.2025.4.01.3400.
O extrato publicado pela ANTT não detalha os mercados envolvidos no pedido.
Judicialização vira peça central do novo modelo regulatório
As decisões publicadas nesta terça-feira reforçam um cenário que já vinha sendo apontado por operadores e especialistas: a judicialização passou a ocupar papel central na reorganização do TRIP após a implementação da Resolução nº 6.033/2023.
Na prática, cresce o número de empresas recorrendo ao Judiciário para garantir acesso a mercados considerados estratégicos, enquanto a ANTT endurece exigências técnicas, operacionais e documentais para deferimento administrativo direto.
O resultado é um ambiente regulatório marcado por instabilidade operacional, insegurança jurídica e disputas crescentes entre transportadoras por corredores de alta demanda.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


