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Justiça nega liminar da Expresso São Luiz para barrar chamamento do transporte de Goiás, mas procedimento permanece suspenso por outras ações


Empresa contesta operação da Nobre e Guanabara (Real Expresso) no eixo Goiânia/Itajá, via Rio Verde e Caçu. Entendimento pode ser usado nos recursos dos outros processos

ADAMO BAZANI

O juiz Everton Pereira Santos, da 5ª vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Goiás, negou pedido de liminar da empresa Expresso São Luiz Ltda para suspender o processo de chamamento público por parte da AGR (Agência Goiânia de Regulação), do Governo do Estado, que chama viações interessadas em operar as linhas de ônibus intermunicipais de Goiás. A decisão é de 07 de maio de 2026 e foi divulgada nesta quarta-feira (13).

Entretanto, vale ressaltar que o chamamento permanece suspenso por causa de uma outra decisão judicial. O Diário do Transporte noticiou, em 06 de abril de 2026, que a 5ª Câmara Cívil da Comarca de Goiânia, do Tribunal de Justiça de Goiás, atendeu recurso do sindicato das empresas de ônibus do Estado e suspendeu o processo de chamamento público para selecionar viações para prestar serviços em linhas intermunicipais do sistema rodoviário em regime de autorização.

Relembre:

O entendimento de decisão deste dia 07 de maio de 2026 pode ser usado na argumentação dos recursos dos outros processos para liberar novamente o procedimento.

A Expresso São Luiz contesta, por exemplo, a operação da Nobre e Guanabara (Real Expresso) no eixo Goiânia/Itajá, via Rio Verde e Caçu.

Segundo a empresa, não houve audiência pública e nem concorrência no procedimento.

O magistrado, todavia, destacou que não se trata de alteração de regulação por parte da AGR e sim procedimento de autorizações individuais.

Além disso, de acordo com o despacho, houve deliberação colegiada do Conselho Regulador da AGR para lançar o procedimento.

Segundo o poder estadual, o chamamento abriria o mercado, regularia os contratos até concessões de maior prazo, melhoraria os serviços e poderia ampliar a competição no sistema, o que resultaria em passagens mais baratas para os usuários.

Publicado em 12 de março de 2026, o chamamento ficaria no ar por seis meses.

Como mostrou o Diário do Transporte, trata-se de um pacote de 59 linhas, com apresentação de propostas uma a uma.

Relembre:

O edital atendia decisão judicial expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-GO) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e consequente recomendação do Ministério Público de Goiás (MP-GO) em relação à abertura de competição para todos os mercados de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no estado.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



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