Publicado em: 13 de maio de 2026

Portaria em conjunto entre MMA e MME engloba, além de biodiesel, combustível sustentável de aviação (SAF) e diesel verde
ADAMO BAZANI
Portaria conjunta dos Ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente e Mudança do Clima, publicada nesta quarta-feira, 13 de maio de 2026, determina que seja empregado um percentual mínimo de 1% de óleos e gorduras residuais (OGR), conhecidos como “óleo de cozinha usado”, na produção de biodiesel e diesel verde, inclusive no usado pelos ônibus e caminhões, além do combustível sustentável de aviação (SAF).
A meta é facultativa entre os anos de 2026 e 2027, mas se tornará obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2028.
Em nota, o Ministério de Minas e Energia (MME) e o Ministério do Meio Ambiente (MMA) dizem que a medida traz benefícios ambientais por incentivar o uso de um combustível que polui menos que o diesel S-10 e também por proporcionar uma destinação menos agressiva ao meio ambiente do óleo de cozinha usado.
Além dos benefícios energéticos e climáticos, a medida também incentiva a destinação ambientalmente adequada do óleo de cozinha usado, reduzindo o descarte irregular em redes de esgoto e corpos hídricos. A prática contribui para diminuir impactos ambientais e custos relacionados ao saneamento urbano.
O segmento de transportes por veículos pesados, de maneira informal, vê com preocupação a medida.
Atualmente, operadores de ônibus e caminhões relatam problemas mecânicos, como de borras nos motores e defeitos nos sistemas de injeções por causa da mistura de 15% de biodiesel no diesel (B16) e uma das causas, segundo estes frotistas, é a composição e os materiais usados no biodiesel.
Tanto MMA como MME dizem que a portaria foi construída depois de ampla consulta a diversos agentes do setor de produção e consumo.
A norma atende à Resolução CNPE nº 13/2024 e foi construída após processo de Análise de Impacto Regulatório (AIR), consulta pública e ampla participação social, com contribuições do setor produtivo, entidades ambientais, representantes da cadeia de reciclagem e demais interessados. Caberá à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) regulamentar os mecanismos de monitoramento e fiscalização do cumprimento da meta.
Segundo ainda ambas as pastas, a medida também tem impactos sociais positivos ao dar mais oportunidades para, por exemplo, cooperativas de reciclagem.
A medida também busca estimular investimentos em coleta, rastreabilidade e pré-tratamento dos resíduos, além de reconhecer o papel estratégico das cooperativas e associações de catadoras e catadores na estruturação da cadeia de fornecimento de OGR, promovendo benefícios ambientais, sociais e econômicos. (…) A portaria integra a implementação da Lei do Combustível do Futuro ao estimular o reaproveitamento de resíduos como matéria-prima para biocombustíveis. A iniciativa contribui para a redução da pegada de carbono, fortalece a economia circular e amplia os ganhos ambientais associados à produção de combustíveis mais sustentáveis.
Um dos motivos para a tão temida formação de borra é porque o biodiesel é higroscópico (absorve umidade do ar) e ter baixa resistência à oxidação. Quando parado, o biodiesel absorve água, facilitando a proliferação de microrganismos (bactérias e fungos) que, ao decompor o combustível, criam uma pasta escura
Aqui estão os principais motivos detalhados:
- Acúmulo de Água (Higroscopia): O biodiesel absorve muito mais água do ar do que o diesel fóssil, e essa umidade decanta para o fundo do tanque.
- Proliferação de Micro-organismos: A água acumulada no fundo do tanque cria o ambiente ideal para bactérias e fungos, que se alimentam do combustível e formam a borra.
- Degradação/Oxidação: O biodiesel tem menor estabilidade química, degradando-se mais rápido quando o veículo fica parado por longos períodos.
- Entupimento: Essa borra, que parece uma graxa, entope filtros, bicos injetores e bombas de alta pressão, gerando falhas no motor
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


