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Eucatur renuncia uma das autorizações para São Paulo (SP) x Curitiba (PR) e tem pedido aceito pela ANTT


Agência negou termos de autorização para a Novos Rumos e faz uma correção sobre a Nossa Senhora da Penha

ADAMO BAZANI

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aceitou pedido de renúncia formulado pela Eucatur (Solimões) de uma das autorizações que havia recebido para o trecho São Paulo (SP) x Curitiba (PR). A renúncia se refere especificamente sobre o Termo de Autorização – TAR nº PRSP0018002, concedido em 07 de outubro de 2024. A operação nas seções também fica cancelada.

A decisão foi publicada em Diário Oficial desta sexta-feira, 15 de maio de 2026.

A empresa não poderá mais comercializar bilhetes sobre este termo de autorização e não pode deixar desassistidos os usuários que compraram com antecedência.

A Agência ainda negou dois pedidos de autorização de serviço de linhas regulares feito pela empresa Novos Rumos, de Juiz de Fora (MG).

Há também a correção de um erro de digitação em uma decisão favorável a Nossa Senhora da Penha a respeito de uma autorização para mudar o TAR da linha Rio de Janeiro (RJ) x Rio Grande (RS). Em uma das seções, a cidade de Taubaté foi colocada como de SC – Santa Catarina, mas é em São Paulo (SP). Um erro comum de digitação.

Eucatur (Renúncia)

Deferir o pedido da SOLIMÕES TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA., CNPJ nº 07.549.414/0001-13, de renúncia ao Termo de Autorização – TAR nº PRSP0018002, linha CURITIBA/PR-SAO PAULO/SP, e suas seções.

  • 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.§ 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as operações vinculadas ao TAR.

Novos Rumos (Negativa)

Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à NOVOS RUMOS TRANSPORTE TURISMO E LOCADORA LTDA., CNPJ nº 16.617.164/0001-00, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do processo nº 50505.037404/2026-93, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à NOVOS RUMOS TRANSPORTE TURISMO E LOCADORA LTDA., CNPJ nº 16.617.164/0001-00, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do processo nº 50505.037410/2026-41, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Penha (erro material)

No Anexo da Decisão Supas nº 753, de 17 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 28 de abril de 2026, Seção 1, pág. 144 e 145.

Onde se lê:

“TAUBATE/SC-JOINVILLE/SC”

Leia-se:

“TAUBATE/SP-JOINVILLE/SC”

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



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