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Projeto de Lei quer barrar empresas investigadas de adquirir direitos para “batizar” estações do Metrô e CPTM


Proposta aprovada em comissão prevê restrições para contratos de naming rights em equipamentos públicos estaduais ligados a concessões e PPPs

ARTHUR FERRARI

A Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei nº 877/2025, que pretende impedir empresas investigadas ou processadas por danos ao erário de adquirir naming rights em equipamentos públicos estaduais, incluindo estações do Metrô e da CPTM.

A proposta é de autoria do deputado Luiz Fernando Teixeira Ferreira e avançou mais uma etapa na tramitação legislativa após receber parecer positivo do colegiado presidido pela deputada Solange Freitas.

O texto estabelece restrições para contratos de concessão onerosa de nomes de próprios estaduais por empresas envolvidas em investigações de qualquer natureza ou ações judiciais relacionadas a prejuízos aos cofres públicos.

Na prática, o projeto pode afetar futuros acordos comerciais envolvendo estações metroferroviárias, terminais e outros equipamentos vinculados ao Governo do Estado de São Paulo.

O parecer aprovado destaca que a medida busca preservar a imagem institucional do Estado e evitar riscos reputacionais em contratos firmados pela administração pública.

Segundo o relatório elaborado pelo deputado Guilherme Cortez, a proposta não representa antecipação de culpa contra empresas investigadas, mas cria critérios considerados de elegibilidade contratual.

O documento também ressalta que o projeto abrange estruturas da administração direta e indireta, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas estaduais e ativos ligados a concessões de serviços públicos e parcerias público-privadas.

Dessa forma, a eventual nova regra poderá atingir contratos relacionados a estações do Metrô, da CPTM e outros equipamentos concedidos à iniciativa privada.

Outro ponto previsto no texto é a obrigatoriedade de inclusão, nos editais, de cláusulas exigindo comprovação de inexistência de investigações ou ações judiciais por danos ao erário estadual.

A proposta ainda prevê possibilidade de rescisão contratual caso a empresa passe a responder posteriormente por processos enquadrados nas restrições previstas pela futura lei.

No parecer, a comissão afirma que a exploração comercial de nomes de próprios estaduais “não pode dissociar-se do dever de probidade e da responsabilidade social das empresas contratadas”.

O projeto já havia recebido parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Alesp antes de seguir para análise da Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho.

O voto do relator Guilherme Cortez foi aprovado pelos deputados Marcelo Aguiar, Teonilio Barba, Gilmaci Santos, Solange Freitas, Capitão Telhada e Itamar Borges.

Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte



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