Publicado em: 27 de maio de 2026

De acordo com a advogada Liana Variani, entendimento da Corte dá mais força à necessidade de produção de provas técnicas para demandas junto ao INSS
ADAMO BAZANI
O Diário do Transporte mostrou em primeira-mão recentemente que ao julgar ações judiciais enquadradas no “Tema 1307”, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que motoristas de ônibus, cobradores e caminhoneiros têm direito à aposentadoria especial desde que comprovem exposição a agentes nocivos à saúde, mesmo após a vigência da Lei nº 9.032/1995.
Relembre:
O Governo Federal, por meio do INSS, pode recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal), já que as ações não devem ser contra empresas, mas contra a Previdência.
Há ainda muitas dúvidas sobre a decisão e o que pode impactar na vida de trabalhadores e empresas de transportes.
Por isso, o criador e editor-chefe do Diário do Transporte, Adamo Bazani, procurou a advogada especialista em direito empresarial, Liana Variani, considerada referência nesta área, com as principais dúvidas de empresas e trabalhadores.
ACOMPANHE A ENTREVISTA E TIRE AS PRINCIPAIS DÚVIDAS:
ADAMO BAZANI: Eventuais ações judiciais devem ser contra as empresas?
LIANA VARIANI: Não, em essência, são demandas junto ao INSS, por se tratar de pagamento previdenciário. Mas as empresas de transportes devem estar atentas a eventuais riscos jurídicos que podem ter com este entendimento do STJ.
ADAMO BAZANI: Quais são estes riscos?
LIANA VARIANI: Para as empresas, o impacto é relevante: aumenta o risco de passivos previdenciários e trabalhistas caso não haja documentação adequada das condições de trabalho, como PPP e laudos atualizados.
ADAMO BAZANI: E como as empresas devem proceder?
LIANA VARIANI: Esse cenário reforça a importância de uma atuação preventiva, com revisão de processos internos, controle de jornada e adequação das condições de trabalho, especialmente no setor de transporte de passageiros de longa distância e logística e cargas, mas na realidade dos transporte do coletivo urbano, apesar de as operações terem um acompanhamento melhor das garagens, até pelas linhas não serem tão longas como as dos rodoviários, há também situações que podem trazer alterações contínuas em jornadas, como trânsito, enchentes, acidentes. Assim, podem se fazer necessárias ações como até mesmo uma melhor programação de tráfego e jornadas dos trabalhadores com base no perfil das linhas operadas, cruzando dados da rotina do colaborador com fatores como distância das garagens a pontos finais e da casa do trabalhador ao local onde vai render o colega, que não necessariamente é nas garagens. Locais onde o tráfego é difícil e até mesmo com mais falta de segurança pública também contam
ADAMO BAZANI: E os trabalhadores, o que precisam saber?
LIANA VARIANI: A decisão do STJ reforça que o reconhecimento da aposentadoria especial para motoristas e cobradores não decorre apenas da função exercida, mas da efetiva comprovação de exposição a agentes nocivos ou condições prejudiciais à saúde, como a penosidade.
ADAMO BAZANI: Então, ganha força a necessidade de o trabalhador, com o auxílio de um (a) advogado (a), reunir todo o tipo de prova que for possível.?
LIANA VARIANI: Isso mesmo. Na prática, a decisão não representa necessariamente uma ampliação automática de direitos, mas sim uma valorização da prova técnica.
ADAMO BAZANI: As condições de trabalho então pesam muito?
LIANA VARIANI: Com certeza. Foi o que você citou numa reportagem anterior sobre o tema, Adamo. Um profissional que trabalha continuadamente num ônibus não conservado ou numa via de alta vibração e tráfego ruim, com poeira, buracos e solavanco que gerem traumas repetitivos pode ser submetido a condições e agentes nocivos aos quais os motoristas de um ônibus elétrico, com ar-condicionado, silencioso, num corredor exclusivo não vão ser expostos.
ADAMO BAZANI: Então o melhor caminho é que empresas, trabalhadores e diferentes setores dentro da mesma empresa sentem e conversem para evitar riscos e desgastes?
LIANA VARIANI: Isso mesmo. Não se pode vender ilusão aos trabalhadores e pânico aos empregadores. Uma porque as demandas são junto ao INSS. Outra porque, como falamos, a decisão reforça o poder das provas e não uma aplicação automática da aposentadoria especial “só” (entre aspas) porque o profissional é motorista de ônibus, cobrador ou caminhoneiro. Assim, ele pode demandar ao INSS e não conseguir. Não é uma garantia 100%. Por isso, o melhor é que todos os lados busquem segurança jurídica e, acima de tudo, qualidade de vida. O melhor é que todos se ouçam e haja uma integração entre diferentes departamentos dentro da empresa e entre as empresas e trabalhadores.
ADAMO BAZANI: E existem profissionais que auxiliam nesta integração?
LIANA VARANI: Sim. É uma das aéreas que eu e outros colegas advogados atuamos e, ainda, não é de conhecimento amplo de empresas e trabalhadores: o direito preventivo. Mas as buscas por este tipo de acompanhamento têm crescido e evitado dores de cabeça para todos os lados.
ADAMO BAZANI: A decisão do STJ reforça então essa necessidade de prever riscos jurídicos?
LIANA VARIANI: Certamente. Mais do que uma discussão jurídica, a decisão evidencia a necessidade de integração entre compliance trabalhista e gestão de riscos previdenciários dentro das empresas.
Os contatos do escritório de Liana Variani são:
E-mail: [email protected]
Telefone/Whatsapp: (54) 9 9658-5476
REFORMA PREVIDENCIÁRIA NÃO MUDOU ESTA REGRA PARA IBDP:
A dúvida jurídica se deu justamente por causa da Reforma Previdenciária de 2019.
A Reforma da Previdência (2019) instituiu a idade mínima para a aposentadoria especial:
- 15 anos de exposição: 55 anos de idade (risco alto – ex: mineração subterrânea).
- 20 anos de exposição: 58 anos de idade (risco médio – ex: amianto, mineração superficial).
- 25 anos de exposição: 60 anos de idade (risco baixo – ex: ruído, agentes biológicos, químicos).
Segundo o IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), que participa do processo, a reforma alterou regras previdenciárias, como exigir a comprovação de exposição permanente a agentes nocivos para a concessão da aposentadoria especial. De acordo com a alteração, o trabalho deve ser nocivo de forma contínua, e não ocasional, eliminando o enquadramento apenas por categoria profissional a partir de 29 de abril de 1995.
O Instituto sustentou junto ao STJ que a atividade de dirigir ônibus e caminhão, assim como de cobrador, permanece marcada por condições especiais prejudiciais à saúde e à integridade física, ainda que o enquadramento automático por categoria profissional tenha sido extinto pela legislação previdenciária.
Segundo a manifestação apresentada ao tribunal pelo instituto científico-jurídico, a penosidade não desapareceu com a mudança legal, mas passou a exigir comprovação técnica individualizada, especialmente por meio de perícia judicial, considerando fatores como vibração de corpo inteiro, calor, ruído, postura inadequada, longas jornadas, ausência de descanso adequado e tensão psicológica permanente.
Vale lembrar que por causa da Reforma Previdenciária de 2019 foi criada uma regra de transição para a aposentadoria especial.
Regra de Transição (Pontos):
Para quem já trabalhava na área, existe uma regra baseada em pontos (idade + tempo de contribuição)
- 86 pontos: 25 anos de atividade especial (e idade mínima exigida).
- 76 pontos: 20 anos de atividade especial.
- 66 pontos: 15 anos de atividade especial.
Valor da Aposentadoria (Cálculo):
- Calcula-se a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 (ou início).
- O valor inicial é 60% dessa média.
- Acrescenta-se 2% para cada ano que superar 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens)
comprovação é feita obrigatoriamente através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).
O tempo especial trabalhado até 13/11/2019 pode ser convertido em comum com acréscimo (geralmente multiplicado por 1,4 para homens e 1,2 para mulheres) se o segurado não atingir os requisitos para a aposentadoria especial.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


