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Estado deverá garantir transporte escolar para alunos da rede estadual em Juiz de Fora (MG)


Após ação do MPMG, alunos residentes no município que estudam longe de casa terão acesso ao transporte gratuito

ALEXANDRE PELEGI

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em ação conjunta com a Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes da Zona da Mata (Credca-ZM), garantiu o direito ao transporte escolar gratuito para alunos da rede estadual de ensino de Juiz de Fora.

A decisão judicial, que transitou em julgado em 30 de julho, determina que o Estado de Minas Gerais forneça transporte para os alunos que residem longe de suas escolas.

A Secretaria de Estado de Educação/Superintendência Regional de Ensino (SEE/SRE) informou que está recebendo e analisando as solicitações de transporte escolar. Primeiramente, será verificada a possibilidade de vaga em escola mais próxima da residência do aluno. Caso a distância ainda seja superior ao critério estabelecido pelo município, o transporte será providenciado.

Alunos com deficiência terão suas solicitações de transporte adaptado automaticamente encaminhadas ao setor responsável. A medida visa garantir o acesso à educação para todos os alunos da rede estadual de ensino de Juiz de Fora.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes





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