Publicado em: 30 de dezembro de 2024
Operação dos mercados foi autorizada por 30 dias a partir desta segunda-feira (30) apenas para bilhetes emitidos até o momento
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) proibiu a comercialização de passagens para os mercados constantes no Anexo das Decisões SUPAS Nº 969, 970 e 967, todas de 3 de outubro de 2024.
As decisões haviam autorizado a J. S Turismo, empresa da Bahia que opera com o nome fantasia CETRO, a emitir Termo de Autorização para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas Cajazeiras/PB-São Paulo/SP e Salgueiro/PE – São Paulo/SP, com várias seções.
A decisão, publicada nesta segunda-feira, 30 de dezembro de 2024, atende a um pedido de revisão proposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transportes Terrestre de Passageiros (ABRATI).
A ANTT reconsiderou e anulou as decisões anteriores, com base no art. 56, §1º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Apesar da proibição de venda de novas passagens, a operação dos mercados constantes nas decisões foi autorizada por 30 dias a partir da publicação desta nova decisão, apenas para bilhetes emitidos antes.
A ANTT também determinou que, caso haja bilhetes emitidos após a publicação da decisão, as empresas de transporte deverão garantir os direitos dos passageiros, incluindo a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada, às custas da transportadora.
A decisão da ANTT, assinada por Juliano de Barros Samôr, entra em vigor já nesta segunda-feira (30).
Veja a seguir as decisões que haviam autorizados as linhas para a Cetro:
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes