Publicado em: 2 de janeiro de 2025
Empresa é investigada por supostas infrações na legislação de transporte rodoviário de passageiros, como no caso das linhas em Porecatu (PR)
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) instaurou um Processo Administrativo Ordinário contra a empresa Viação Garcia.
A ação, publicada internamente pela ANTT em 31/12/2024, tem como objetivo apurar possíveis infrações administrativas cometidas pela empresa no âmbito da legislação de transporte rodoviário de passageiros.
O processo foi aberto com base em informações contidas nos autos dos processos nº 50505.000250/2024-12 e 50500.188848/2024-74. A Comissão de Processo Administrativo Ordinário, responsável pela investigação, é composta pelos seguintes servidores da ANTT:
Marcia Cristina Cardoso Correia, Técnico em Regulação, como presidente;
João Batista Koslyk, Técnico em Regulação; e
Marcelo Moura Lima, Técnico em Regulação.
A comissão tem o prazo de 120 dias, a partir da publicação da portaria, para apresentar um Relatório Final com a proposta de julgamento. O relatório deverá seguir as diretrizes da Instrução Normativa nº 5, de 23 de abril de 2021.
A Viação Garcia será notificada sobre a abertura do processo e terá a oportunidade de apresentar sua defesa.
O Diário do Transporte solicitou a manifestação da empresa, que será publicada neste espaço tão logo seja encaminhada à redação.
PROCESSOS
O Processo nº 50505.000250/2024-12 se refere à operação das linhas Porecatu/PR x São Paulo/SP e Presidente Prudente/SP x Porecatu/PR. Como mostrou o Diário do Transporte a agência suspendeu as operações das linhas por medida cautelar, publicada na Portaria nº 101, de 17 de dezembro de 2024, assinada pelo Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da ANTT (SUFIS).
A decisão alegava prática de concorrência desleal e desvirtuamento de normas regulatórias por parte da empresa. Relembre:
EM PRIMEIRA MÃO: ANTT suspende linhas da Viação Garcia em Porecatu (PR)
Segundo a publicação, a suspensão ocorreu devido à necessidade da empresa comprovar que possui estrutura adequada em Porecatu/PR para o encerramento e início das operações das linhas.
Nas vésperas do Natal, dia 24 de dezembro de 2024, um juiz federal de plantão suspendeu a decisão da ANTT que determinava a paralisação imediata das operações da Viação Garcia nas linhas interestaduais.
A Viação Garcia impetrou um Mandado de Segurança, argumentando que a medida foi imposta sem o devido processo legal e causaria graves prejuízos à empresa e aos consumidores, especialmente durante o período de alta demanda do Natal e Ano Novo.
O juiz Leonardo Tocchetto Pauperio, em sua decisão, reconheceu a legitimidade da ANTT em fiscalizar e punir irregularidades, mas considerou a suspensão das linhas como uma medida desproporcional e irrazóavel. Ele destacou a necessidade de ponderar as consequências da decisão, especialmente o impacto aos consumidores que já haviam adquirido passagens e programado suas viagens para as festas de fim de ano. Relembre:
Viação Garcia suspende na Justiça Federal decisão da ANTT que paralisava linhas da empresa
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes