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CETRO/J.S. Turismo (bus x) consegue liminar da Justiça Federal e suspende decisão da ANTT que a impedia de operar


Agência havia acatado pedido de revisão proposto pela ABRATI, revogando autorização para a empresa operar as linhas Cajazeiras/PB-São Paulo/SP e Salgueiro/PE – São Paulo/SP, com várias seções

ALEXANDRE PELEGI

A Justiça Federal do Distrito Federal concedeu liminar favorável à JS Turismo Ltda, empresa da Bahia que opera com o nome fantasia CETRO ou (bus x), suspendendo os efeitos da Decisão SUPAS nº 2.999/2024 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Essa decisão, de 20 de dezembro de 2024, havia cancelado as autorizações da empresa para operar no transporte rodoviário de passageiros.

A CETRO entrou com um Mandado de Segurança Cível contra a ANTT e o Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), questionando a legalidade da decisão.

A empresa alegou que a ANTT não lhe concedeu o direito ao contraditório e que a decisão administrativa que a prejudicava se baseou em um pedido de revisão formulado pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (ABRATI).

A liminar foi concedida durante o plantão judicial em 2 de janeiro de 2025, pelo juiz da 6ª Vara Federal Cível da SJDF.

O juiz reconheceu o perigo da demora na decisão, considerando a impossibilidade da empresa de comercializar bilhetes a partir de 31 de dezembro de 2024 e a alta demanda do período.

A decisão da Justiça Federal permite que a CETRO volte a operar até que o caso seja julgado em definitivo pela vara competente.

Veja a decisão judicial na íntegra ao final da matéria.

ENTENDA O CASO

A liminar diz respeito à decisão da ANTT que proibiu a comercialização de passagens para os mercados constantes no Anexo das Decisões SUPAS Nº 969, 970 e 967, todas de 3 de outubro de 2024.

Estas decisões haviam autorizado a CETRO a emitir Termo de Autorização para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas Cajazeiras/PB-São Paulo/SP e Salgueiro/PE – São Paulo/SP, com várias seções.

A decisão foi publicada no dia 30 de dezembro de 2024, atendendo a um pedido de revisão proposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transportes Terrestre de Passageiros (ABRATI).

A ANTT reconsiderou e anulou as decisões anteriores, com base no art. 56, §1º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Apesar da proibição de venda de novas passagens, a operação dos mercados constantes nas decisões foi autorizada por 30 dias a partir da publicação desta nova decisão, apenas para bilhetes emitidos antes.

A decisão da ANTT, assinada por Juliano de Barros Samôr, entrou em vigor já no mesmo dia.

VEJA A DECISÃO QUE SUSPENDEU A OPERAÇÃO DAS LINHAS:

Veja a seguir as decisões que haviam autorizado as linhas para a CETRO:

VEJA A ÍNTEGRA DA DECISÃO LIMINAR:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes





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