24 C
Rondonópolis
quarta-feira, 29 outubro - 06:37
- Publicidade -
Publicidade
HomeTransportesViação Sampaio, da Guanabara, inclui Osasco (SP) em linha Rio de Janeiro...

Viação Sampaio, da Guanabara, inclui Osasco (SP) em linha Rio de Janeiro (RJ) – Mogi das Cruzes (SP)


Reunidas Transportes recebe autorização para novas seções na rota Caçador/SC – Francisco Beltrão/PR

ALEXANDRE PELEGI

A Viação Sampaio, empresa do Grupo Guanabara, teve seu pedido para modificar o Termo de Autorização – TAR nº RJSP0284009 deferido pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. A linha em questão é a Rio de Janeiro (RJ) – Mogi das Cruzes (SP).

A modificação aprovada refere-se à implantação das seções 7 e 8, indicadas no anexo da Decisão SUPAS nº 3.063, de 30 de dezembro de 2024. Com a implantação da nova seção intermediária, a contagem do período mínimo de atendimento da linha será reiniciada. O anexo da Decisão SUPAS nº 1.597, de 09 de outubro de 2024, foi alterado para refletir as mudanças. As novas seções são:

Medina/MG – Osasco/SP;

Medina/MG – Resende/RJ.

Já a Expresso Guanabara teve seu pedido de autorização para operar mercados indeferido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A decisão, publicada em 30 de dezembro de 2024, foi tomada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da ANTT.

O indeferimento se baseia na inobservância da Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, por parte da empresa. O processo administrativo nº 00424.241252/2024-91 e o processo nº 50500.349397/2023-77 foram analisados para a tomada de decisão. A decisão também se baseia em um Mandado de Segurança nº 1077306-08.2024.4.01.3400.

A decisão entra em vigor na data de sua publicação.

A Reunidas Transportes obteve autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para modificar o Termo de Autorização TAR nº SCPR0077005, que abrange a linha Caçador/SC – Francisco Beltrão/PR. A decisão, publicada em 30 de dezembro de 2024, permite a inclusão de duas novas seções no trajeto: Vitorino/PR – Caçador/SC e Renascença/PR – Caçador/SC.

É importante destacar que a implantação de novas seções implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha. A decisão, de número 3.069/2024, foi assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da ANTT.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes





Fonte

RELATED ARTICLES

Most Popular

Recent Comments