Publicado em: 7 de janeiro de 2025

Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário da agência negou também solicitações semelhantes das empresas Locnel e BPA
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, publicou decisões importantes que impactam o mercado de transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Em decisão favorável, a Transmargoo Turismo e Fretamento Ltda. (CNPJ nº 04.833.584/0001-37) foi habilitada para solicitar o Termo de Autorização (TAR), que permite a prestação do serviço regular de transporte nesse segmento. A decisão, publicada em 6 de janeiro de 2025, destaca a importância da manutenção das condições de habilitação para a continuidade da autorização.
Por outro lado, a ANTT indeferiu os pedidos de habilitação da BPA Transportes Ltda. (CNPJ nº 01.428.559/0001-80), da Nel Locação e Turismo Ltda. (CNPJ nº 08.575.062/0001-33) e da Viação Jacareí. Ambas as empresas tiveram seus requerimentos negados por descumprimento à Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que define as regras para a habilitação.
EXTINÇÃO DE TAR ANTIGO
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros extinguiu o antigo Termo de Autorização nº 314 e a Licença Operacional nº 203 da empresa GTE Locadora Turística, empresa de Sumaré (SP) que opera com o nome fantasia Arte Transportes e Turismo.
A decisão, publicada em 27 de dezembro de 2024, foi embasada no artigo 228, § 3º, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. A decisão, de número 3.057, foi assinada por Juliano de Barros Samôr e entra em vigor na data de sua publicação.
O § 3º da Resolução trata da extinção do “antigo Termo de Autorização e/ou Licença Operacional”.
Mas atenção: pelas novas regras, o que era chamado de TAR, na Resolução ANTT nº 4.770/2015, passa a ser chamado de Habilitação da empresa, na Resolução ANTT nº 6.033/2023.
E o que era chamado de LOP, na Resolução ANTT nº 4.770/2015, passará a ser chamado de TAR, na Resolução ANTT nº 6.033/2023.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


