Publicado em: 18 de janeiro de 2025

Determinação ocorre por falta de pagamento. Funcionários também reclamam de atrasos em direitos trabalhistas e salários
ADAMO BAZANI
Colaborou Vinícius de Oliveira
O juízes Francisco Marcello Alves Nobre e Lucas Medeiros de Lima, da 2ª Vara da Comarca de Itaitinga, do Tribunal de Justiça do Ceará, determinaram o cumprimento de mandados de apreensão de ônibus da empresa Santa Cecília, que atua no transporte de Fortaleza e região.
Os mandados de busca e apreensão foram expedidos a partir de decisões de 19 de dezembro de 2024 e 10 de janeiro de 2025, com cumprimento neste sábado (18), e atendem ao Banco Volvo (Brasil) S.A. – CNPJ: 58.017.179/0001-70, em processo movido em São José dos Pinhais (PR).
A instituição financeira alega que a Santa Cecilia Transportes Ltda – CNPJ: 04.259.456/0001-21 não realizou pagamentos de financiamento dos coletivos e está com parcelas em atraso.
A companhia atende com a numeração 36 para designar o lote operacional
Ao todo, foram envolvidos 14 ônibus com os prefixos 36.505, 36.517, 36.507, 36.503, 36.418, 36.506, 36.522, 36.509, 36.510, 36.512, 36.521, 36.520, 36.502, 36.515.
Os veículos são dos anos 2014/2015 predominantemente, com chassis Volvo B270F, com carrocerias Mascarello e Comil.
Funcionários também reclamam de atrasos em direitos trabalhistas previstos em convenção, como Vale-Alimentação e Cesta Básica, além de salários.
Na decisão de 10 de janeiro de 2025, o juiz Francisco Marcello Alves Nobre destacou que, mesmo com a contestação da Santa Cecília sobre o fato de a Volvo ter movido o processo em São José dos Pinhas (PR), por causa da sede do Banco, o mandado deve ser cumprido e que a recuperação judicial da empesa se deu por encerrada neste pleito.
Ressalto, ainda, que o Juízo da Recuperação Judicial acolheu a impugnação do Banco Volvo e determinou a exclusão das cédulas de crédito bancário ns. 823544, 832770, 330520, 331153, 331155, 331740, 347769 e 345027 da recuperação judicial objeto daquela lide (autos n. 0025897-53.2021.8.06.0001). E mais, vejo que a Recuperação Judicial da empresa Santa Cecília Transportes LTDA foi encerrada, sendo aprovado o relatório circunstanciado da administradora Judicial (autos n. 0202493-86.2021.8.06.0001). Assim sendo, CUMPRAM-SE a íntegra da decisão proferida em id: 130838864, expedindo-se os mandados de busca e apreensão dos veículos indicados na inicial. Independentemente do cumprimento dos expedientes anteriores, INTIME-SE o embargado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
O Diário do Transporte entrou em contato com o Sindiônibus (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará), que reúne as companhias, e com a própria Santa Cecília.




Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Colaborou Vinícius de Oliveira


