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Viação Sete é autorizada por decisão judicial a operar duas novas linhas de ônibus


Decisões da ANTT se referem às rotas Baixa Grande do Ribeiro/PI – Brasília/DF e São Francisco do Maranhão/MA – Mansidão/BA

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deferiu, através das Decisões SUPAS nº 123 e 124, ambas de 16 de janeiro de 2025, os pedidos de autorização da Viação Sete para operar novas linhas de transporte rodoviário de passageiros.

As decisões, publicadas no Diário Oficial da União, foram tomadas em cumprimento a decisões judiciais e anularam decisões anteriores da agência.

Decisão SUPAS nº 123: autoriza a Viação Sete a operar a linha BAIXA GRANDE DO RIBEIRO/PI – BRASÍLIA/DF.

Decisão SUPAS nº 124: autoriza a Viação Sete a operar a linha SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO/MA – MANSIDÃO/BA, também com diversas seções.

Condição Sub Judice

É importante notar que ambas as autorizações foram concedidas em caráter sub judice, ou seja, estão sujeitas a decisões judiciais futuras. As decisões também anularam as Decisões SUPAS nº 3.048 e 3.050, ambas de 27 de dezembro de 2024.

VEJA A SEGUIR AS DECISÕES COM TODAS AS SEÇÕES:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes





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