Publicado em: 24 de janeiro de 2025

Decisão da SUPAS nº 145 anula suspensão anterior e entra em vigor imediatamente
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) suspendeu a Decisão SUPAS nº 2.855, de 8 de novembro de 2024, através da Decisão SUPAS nº 145, de 17 de janeiro de 2025.
A suspensão da decisão anterior foi motivada por uma decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 1093606-45.2024.4.01.3400, que tramita no processo administrativo 00424.445553/2024-92.
O processo nº 50500.052950/2020-17 também foi levado em consideração na decisão.
A Decisão SUPAS nº 145, que anula a suspensão anterior, foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 24 de janeiro de 2025, e entrou em vigor na data de sua publicação.
A decisão foi assinada por Anderson Lousan do Nascimento Poubel, Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da ANTT.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


