Publicado em: 24 de janeiro de 2025

Agência busca reverter liminar que paralisou processo seletivo para novas empresas de transporte rodoviário interestadual
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) interpôs um Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo contra a decisão interlocutória que suspendeu a abertura da janela extraordinária para novas empresas no transporte rodoviário interestadual de passageiros.
A decisão inicial, proferida pelo juízo em primeira isntância, acatou um parecer do Ministério Público Federal (MPF) e alegações da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (AMOBITEC), suspendendo por sessenta dias a realização da janela de abertura extraordinária. Relembre:
Justiça Federal suspende abertura de mercado de transporte rodoviário interestadual
Dentre os principais pontos do Agravo a ANTT argumenta que a decisão que suspendeu a janela extraordinária foi tomada sem que a agência tivesse a oportunidade de se manifestar sobre o parecer do MPF e sobre os “fatos novos” apresentados pela AMOBITEC, ferindo o princípio da não surpresa.
A agência defende que a abertura da janela extraordinária está em conformidade com a legislação vigente e que não há ilegalidade no processo seletivo.
A ANTT explica que a Resolução nº 6.033/2023 estabelece dois tipos de janelas de abertura: ordinária e extraordinária. A extraordinária visa fomentar a concorrência em mercados atendidos por apenas uma transportadora e expandir a rede para mercados não atendidos. Após o período de transição, haveria a primeira janela extraordinária para mercados não atendidos ou atendidos por apenas uma transportadora. Anualmente, sempre na segunda quinzena de março, ocorrerá a janela ordinária.
A escolha do critério de seleção para o processo seletivo público, ainda segundo a ANTT, é um ato discricionário da agência, e que a utilização de analogia com a Lei de Licitações e a Lei das Ferrovias não a obriga a seguir todas as exigências dessas leis. A Resolução nº 6.033/2023 detalha o processo seletivo, mas delega à Diretoria Colegiada a definição de elementos pontuais.
Contrariando a alegação de falta de estudos, a ANTT afirma que realizou estudos técnicos preliminares para identificar o critério de seleção a ser adotado. O comunicado de abertura da janela extraordinária é considerado um edital, com regras claras para o processo seletivo.
A ANTT assegura ainda que o processo seletivo é transparente, com publicações no seu sítio eletrônico, e que há mecanismos para evitar a formação de oligopólios. As empresas participantes são obrigadas a declarar que não pertencem a grupos econômicos que já atuam no mercado.
A agência argumenta que a análise das contribuições da Audiência Pública nº 6/2022 foi realizada de forma adequada e que as manifestações de outros órgãos públicos se referem a contribuições para aprimorar a proposta, e não a um posicionamento final contra a resolução.
Contraponto aos Argumentos da AMOBITEC e do MPF:
Não Limitação de Vagas: A ANTT rebate a alegação do MPF de que a agência instituiu vagas limitadas para todos os mercados. A agência esclarece que a primeira janela é apenas o início de um processo gradual e que haverá outras janelas anualmente.
Inviabilidade Econômica: A ANTT afirma que o MPF confunde a noção de janela de abertura com inviabilidade econômica. A regra é que os mercados são considerados viáveis economicamente, com exceção do Nível 3 de IEM, e que a classificação é temporária.
Risco de Danos Irreversíveis: A ANTT alega que o perigo da demora está na suspensão da janela extraordinária, que impede o cumprimento do seu dever regulamentar. Segundo a agência, a manutenção da suspensão pode causar prejuízos aos usuários e às empresas de transporte, além de impedir a entrada de novos players no mercado.
A ANTT destaca que a Resolução nº 6.033/2023 está alinhada com o princípio da isonomia, assegurando igualdade formal e material.
INFORMAÇÕES DA JANELA
Trecho do Agravo de Instrumento:
O período de recebimento de solicitações de mercados na Janela de Abertura Extraordinária nº 1/2024 iniciou-se em 29/10/2024 e vai até o dia 17/1/2025, conforme Comunicado SUPAS nº 36, de 11 de dezembro de 2024.
Até o presente momento, verifica-se que 178 (cento e setenta e oito) empresas fizeram solicitações na Janela de Abertura Extraordinária, que totalizam cerca de 29.214 (vinte e nove mil, duzentos e quatorze) mercados.
Desses mercados, 22.564 (vinte e dois mil, quinhentos e sessenta e quatro) não são atendidos atualmente, o que representa mais de 77% dos mercados solicitados, enquanto que 6.650 (seis mil, seiscentos e cinquenta) são atendidos por apenas uma transportadora, totalizando aproximadamente 23% do total:

Ademais, atualmente 2.035 (dois mil e trinta e cinco) municípios são atendidos por linhas interestaduais. Caso se permaneça esse cenário da Janela Extraordinária, 512 (quinhentos e doze) municípios que antes não eram atendidos por linhas interestaduais passarão a ser atendidos, o que equivale a um incremento de 25,2% de novos municípios atendidos.
Outro informação relevante é que, desse total de mercados, até o presente momento apenas 2.124 (dois mil, cento e vinte e quatro) mercados passarão por processo seletivo público, o que representa apenas 7% do universo de mercados solicitados:

Não bastasse isso, vale mencionar que, das empresas que fizeram solicitações, 67 (sessenta e sete) são empresas que não detêm atualmente Termo de Autorização (TAR) para prestar serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, o que corresponde a um incremento de cerca de 38% de novas empresas no Sistema:

Portanto, percebe-se que, ao contrário do que se alega, a janela de abertura extraordinária está fomentando o ingresso de novos players, o incremento da concorrência, bem como ampliação da rede de transporte. Enquanto o MPF sustenta que houve um desatendimento preocupante de aproximadamente 7.000 (sete mil) mercados em decorrência da migração das antigas Licenças Operacionais, a Janela de Abertura Extraordinária está incluindo, até o momento, 22.564 (vinte e dois mil, quinhentos e sessenta e quatro) mercados, o que significa mais do que o triplo daquele número de mercados.
Ademais, o processo seletivo público será residual (ou seja, ocorrerá apenas nos casos em que o numero de solicitações for superior ao limite incremento previsto na janela) e apenas nesses casos a empresa será selecionada com base no critério de maior lance.
Como o período de solicitação de mercados apenas se encerra no dia 17/1/2025, a tendência é de que esses números aumentem, contribuindo, ainda mais, para a heterogeneidade e ampliação do sistema.
Por fim, quanto à informação da ANAC de que atualmente o setor aéreo é responsável pelo transporte interestadual de 75% dos passageiros, embora atualmente apenas 25% dos passageiros optem pelo transporte rodoviário interestadual para deslocamentos acima de 140 km, essa migração para outros modais, como o transporte aéreo, reflete diferenças na eficiência relativa de cada modal em determinadas condições de viagem. O transporte aéreo, por exemplo, é mais eficiente em termos de tempo para longas distâncias, enquanto o ferroviário se destaca pela capacidade de transportar grandes volumes com menor impacto ambiental.
O transporte rodoviário, por sua vez, mantém-se mais acessível e flexível, especialmente para curtas distâncias e regiões sem infraestrutura aérea ou ferroviária adequada. Portanto, essa migração de passageiros não decorre do modelo regulatório adotado para o TRIP, mas de um processo natural ligado à expansão e consolidação de outros modais no sistema de transporte.
A ANTT busca, com o agravo, a suspensão da decisão liminar, para dar continuidade ao processo de abertura do mercado de transporte rodoviário interestadual, visando a aumentar a concorrência, expandir a rede de transporte e beneficiar os usuários.
VEJA O TEXTO DO AGRAVO NA ÍNTEGRA:









Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


