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Veto do Governador de SP impede isenção de tarifas no transporte intermunicipal, suburbano e rodoviário a trabalhador desempregado


Para governador em exercício, Felipe Ramuth, projeto aprovado na Alesp é inconstitucional, e interfere ainda nos atuais  contratos de concessão e permissão

ALEXANDRE PELEGI

O Governo do Estado de São Paulo vetou totalmente o Projeto de Lei nº 1641/2015, que propunha a isenção de tarifas de transporte coletivo intermunicipal, suburbano e rodoviário para trabalhadores desempregados. O veto foi formalizado pelo Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado, Felício Ramuth, em 29 de janeiro de 2025, e publicado nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial do Estado.

O projeto de lei foi devolvido à Assembleia Legislativa para reexame.

A principal razão para o veto é a inconstitucionalidade da proposta. De acordo com a Constituição Federal e a Constituição do Estado de São Paulo, a definição de políticas tarifárias e a concessão de isenções são atribuições exclusivas do Poder Executivo. O projeto de lei, de iniciativa parlamentar, invadiu a competência do Poder Executivo ao tentar instituir uma isenção de tarifa, violando o princípio da separação e harmonia entre os Poderes.

A Constituição do Estado estabelece ainda que cabe privativamente ao Governador enviar à Assembleia projetos de lei sobre o regime de concessão ou permissão de serviços públicos, o que inclui a política tarifária. A proposição legislativa interferiu nessa prerrogativa do Executivo.

O projeto de lei também interfere nos contratos de concessão e permissão de serviços de transporte já existentes, adicionando um novo elemento na equação econômico-financeira desses contratos. Essa alteração por meio de lei é considerada inconstitucional, pois os parâmetros de atuação das concessionárias estão estabelecidos nos contratos. A medida alteraria esses contratos, o que é vedado pela Constituição.

Outro ponto que justica o veto é o fato do projeto não apresentar uma estimativa do impacto orçamentário e financeiro da medida, o que está em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. A ausência dessa estimativa também é considerada uma inconstitucionalidade formal.

Ramuth mencionou que vetos semelhantes foram aplicados a projetos de lei que buscavam instituir isenções tarifárias similares em 2022 e 2023.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes





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