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ANTT altera regras da Janela Extraordinária para solicitação de mercados


Principal mudança exige que transportadoras que já solicitaram mercados apresentem novas informações e declarações, sob pena de terem suas solicitações desconsideradas

ALEXANDRE PELEGI

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Deliberação nº 476, de 18 de novembro de 2024, que altera as regras da Janela Extraordinária para solicitação de mercados de transporte rodoviário de passageiros.

A principal mudança exige que as transportadoras que já solicitaram mercados durante o período anterior apresentem novas informações e declarações, sob pena de terem suas solicitações desconsideradas.

Veja as principais mudanças:

Cadastro de Representante Legal: As transportadoras deverão cadastrar o seu representante legal no sistema da Janela de Abertura Extraordinária. Os detalhes sobre o procedimento de cadastramento serão divulgados posteriormente pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (Supas);

Nova Declaração: As empresas precisarão apresentar uma nova declaração atestando dois pontos cruciais: que o mercado solicitado não é atendido por outras autorizatárias pertencentes ao mesmo grupo econômico da transportadora; e que o mercado não foi e não será solicitado por outras transportadoras do mesmo grupo econômico.

A Deliberação determina que as transportadoras excluam os mercados que tenham sido solicitados em desacordo com a nova declaração.

A ANTT alerta que a falta de cumprimento dessas novas exigências resultará no não reconhecimento das solicitações realizadas pelas transportadoras.

A Deliberação nº 476/2024 entra em vigor a partir desde terça-feira (19).

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes 

 





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