Publicado em: 19 de novembro de 2024
Principal mudança exige que transportadoras que já solicitaram mercados apresentem novas informações e declarações, sob pena de terem suas solicitações desconsideradas
ALEXANDRE PELEGI
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Deliberação nº 476, de 18 de novembro de 2024, que altera as regras da Janela Extraordinária para solicitação de mercados de transporte rodoviário de passageiros.
A principal mudança exige que as transportadoras que já solicitaram mercados durante o período anterior apresentem novas informações e declarações, sob pena de terem suas solicitações desconsideradas.
Veja as principais mudanças:
Cadastro de Representante Legal: As transportadoras deverão cadastrar o seu representante legal no sistema da Janela de Abertura Extraordinária. Os detalhes sobre o procedimento de cadastramento serão divulgados posteriormente pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (Supas);
Nova Declaração: As empresas precisarão apresentar uma nova declaração atestando dois pontos cruciais: que o mercado solicitado não é atendido por outras autorizatárias pertencentes ao mesmo grupo econômico da transportadora; e que o mercado não foi e não será solicitado por outras transportadoras do mesmo grupo econômico.
A Deliberação determina que as transportadoras excluam os mercados que tenham sido solicitados em desacordo com a nova declaração.
A ANTT alerta que a falta de cumprimento dessas novas exigências resultará no não reconhecimento das solicitações realizadas pelas transportadoras.
A Deliberação nº 476/2024 entra em vigor a partir desde terça-feira (19).
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes