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Licitação dos ônibus intermunicipais do Rio de Janeiro vai dividir sistema em 12 lotes e contratos terão duração inicial de 15 anos


De acordo com portaria publicada nesta sexta-feira (31), serviços serão operados por diferentes empresas e envolvem linhas metropolitanas e de longa distância

ADAMO BAZANI

O sistema de ônibus intermunicipais do Rio de Janeiro vai ser dividido em 12 lotes operacionais e não vai admitir exclusividade de operadoras.

É o que diz a portaria nº 1860, do Detro (Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro), publicada nesta sexta-feira, 31 de janeiro de 2025, que traz a justificativa de conveniência da outorga de concessão dos serviços de transporte público coletivo intermunicipal por ônibus do Estado do Rio de Janeiro. De acordo com o documento, considerado um dos primeiros passos para a licitação de fato ocorrer, a duração inicial dos contratos com as empresas de ônibus será de 15 anos.

A licitação, que foi parar na Justiça, engloba linhas metropolitanas e rodoviárias de média e longa distância.

Ao longo de 2024, foram realizadas audiências públicas sobre a concorrência.

O edital final ainda vai ser publicado.

Em 1998, o Estado firmou “contratos de adesão” com as viações para as operações. Atualmente, são cerca de 900 linhas de ônibus intermunicipais em operação.

Como tem mostrado o Diário do Transporte, a concorrência deveria ter sido realizada inicialmente em 2018, mas enfrentou uma série de entraves, além de, ao longo do tempo, não ter recebido a atenção devida do Governo do Estado. Em 31 de janeiro de 2023, o Ministério Público do Rio de Janeiro chegou a pedir intervenção federal sobre o tema, uma vez que a concessão fazia parte do acordo de repactuação de dívidas do Estado para com a União.

Relembre:

Na própria portaria desta sexta-feira (31), o Governo do Estado diz que há uma determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para que a concorrência seja realizada e que apenas quatro linhas metropolitanas são concedidas, sendo todas as demais ainda operadas por meio de permissões precárias que são constantemente renovadas.

Atualmente o serviço de transporte público rodoviário intermunicipal por ônibus no Estado é prestado majoritariamente por meio de permissões em caráter precário que vem sendo prorrogado sucessivamente, com o objetivo de garantir a continuidade do serviço. Apenas 04 linhas metropolitanas operam em regime de concessão cujos contratos foram renovados recentemente e encontram-se em vigor. A precariedade desta situação levou o Superior Tribunal de Justiça a determinar ao Governo do Estado a realização de licitação desses serviços e a Secretaria Estadual de Transportes e Mobilidade Urbana – SETRAM, por meio do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro – DETRO/RJ, vem trabalhando para regularizar essas delegações, tendo contratado a realização dos estudos técnicos para tal.

No documento, o Estado apontou razões de viabilidade técnica e operacional para conceder os serviços em vez de operar diretamente.

  1. O Estado não detém orçamento específico para a prestação direta dos serviços,
  2. O Estado não detém “expertise” na prestação direta de serviços de transporte coletivo urbano;
  3. Seria extremamente dificultosa a prestação dos serviços de forma direta, uma vez que ela demandaria vultosos investimentos, em mobilização de recursos humanos e materiais com contratação de pessoal, construção de garagens e aquisição de frota e todos os sistemas tecnológicos necessários para operação;
  4. A contratação de empresas privadas permitirá que haja maior agilidade na realização das adequações e mutações necessárias para o atendimento das demandas da população, que são naturalmente dinâmicas;

Portanto, a outorga do direito e da obrigação de prestação desses serviços para a iniciativa privada se mostra como a melhor alternativa no momento para propiciar, de forma concreta, a melhoria da qualidade dos serviços de transporte coletivo intermunicipal objeto da contratação em referência, sem renunciar ao controle público sobre a sua execução, e, pelo contrário, instituindo contratualmente normas e instrumentos de fortalecimento da gestão pública.

Diante do exposto, foi conveniente e necessário que o Estado realizasse os estudos técnicos para o planejamento e consolidação dos aspectos técnicos, econômicos e jurídicos para a delegação dos serviços de transporte público intermunicipal, metropolitano e não metropolitano, de média e longa distância, operados por ônibus, no Estado do Rio de Janeiro.

HISTÓRICO: LICITAÇÃO É PARTE NÃO CUMPRIDA DE ACORDO DE DÍVIDA DO RIO DE JANEIRO PARA COM A UNIÃO:

Em 31 de janeiro de 2025, após a realização de audiências públicas em 2024, o Detro (Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro) publicou a portaria nº 1860 com a justificativa de conveniência da outorga de concessão dos serviços de transporte público coletivo intermunicipal por ônibus do Estado do Rio de Janeiro. A licitação, que foi parar na Justiça, engloba linhas metropolitanas e rodoviárias de média e longa distância.

Foi um dos primeiros passos para a disputa de fato ocorrer. A portaria trazia um modelo pelo qual o sistema de ônibus intermunicipais do Rio de Janeiro seria dividido em 12 lotes operacionais, sem admitir exclusividade de operadoras. De acordo com o documento, a duração inicial dos contratos com as empresas de ônibus deveria ser de 15 anos.

Em 1998, o Estado firmou “contratos de adesão” com as viações para as operações. Atualmente, são cerca de 900 linhas de ônibus intermunicipais em operação.

Como tem mostrado o Diário do Transporte, a concorrência deveria ter sido realizada inicialmente em 2018, mas enfrentou uma série de entraves, além de, ao longo do tempo, não ter recebido a atenção devida do Governo do Estado. Em 31 de janeiro de 2023, o Ministério Público do Rio de Janeiro chegou a pedir intervenção federal sobre o tema, uma vez que a concessão fazia parte do acordo de repactuação de dívidas do Estado para com a União.

Relembre:

Na própria portaria publicada em 31 de janeiro de 2025, o Governo do Estado diz que há uma determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para que a concorrência seja realizada e que apenas quatro linhas metropolitanas são concedidas, sendo todas as demais ainda operadas por meio de permissões precárias que são constantemente renovadas.

Atualmente o serviço de transporte público rodoviário intermunicipal por ônibus no Estado é prestado majoritariamente por meio de permissões em caráter precário que vem sendo prorrogado sucessivamente, com o objetivo de garantir a continuidade do serviço. Apenas 04 linhas metropolitanas operam em regime de concessão cujos contratos foram renovados recentemente e encontram-se em vigor. A precariedade desta situação levou o Superior Tribunal de Justiça a determinar ao Governo do Estado a realização de licitação desses serviços e a Secretaria Estadual de Transportes e Mobilidade Urbana – SETRAM, por meio do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro – DETRO/RJ, vem trabalhando para regularizar essas delegações, tendo contratado a realização dos estudos técnicos para tal.

No documento, o Estado apontou razões de viabilidade técnica e operacional para conceder os serviços em vez de operar diretamente.

  1. O Estado não detém orçamento específico para a prestação direta dos serviços,
  2. O Estado não detém “expertise” na prestação direta de serviços de transporte coletivo urbano;
  3. Seria extremamente dificultosa a prestação dos serviços de forma direta, uma vez que ela demandaria vultosos investimentos, em mobilização de recursos humanos e materiais com contratação de pessoal, construção de garagens e aquisição de frota e todos os sistemas tecnológicos necessários para operação;
  4. A contratação de empresas privadas permitirá que haja maior agilidade na realização das adequações e mutações necessárias para o atendimento das demandas da população, que são naturalmente dinâmicas;

Portanto, a outorga do direito e da obrigação de prestação desses serviços para a iniciativa privada se mostra como a melhor alternativa no momento para propiciar, de forma concreta, a melhoria da qualidade dos serviços de transporte coletivo intermunicipal objeto da contratação em referência, sem renunciar ao controle público sobre a sua execução, e, pelo contrário, instituindo contratualmente normas e instrumentos de fortalecimento da gestão pública.

Diante do exposto, foi conveniente e necessário que o Estado realizasse os estudos técnicos para o planejamento e consolidação dos aspectos técnicos, econômicos e jurídicos para a delegação dos serviços de transporte público intermunicipal, metropolitano e não metropolitano, de média e longa distância, operados por ônibus, no Estado do Rio de Janeiro.

De acordo com o Ministério Público, existiam somente até 2023, 110 ações judicias pedindo a licitação, sendo que em 43 delas, a Justiça determinou a realização de concorrência e não há mais como o Estado recorrer.

O pedido de intervenção federal se justificou porque, como mostrou o Diário do Transporte, a licitação faz parte do Plano de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro pelas dívidas com a União.

Tudo está atrasado.

Relatório do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, do Ministério da Fazenda, publicado em 02 de abril de 2018, no Diário Oficial da União e trazido em primeira mão pelo Diário do Transporte, mostra que o impacto inicial positivo nos cofres do Estado de R$ 142,2 milhões, previsto para ocorrer entre os meses de outubro e dezembro daquele ano, não se realizou porque a licitação não estava no ritmo determinado pela Justiça e que deveria ser seguido pela administração do então governador Luiz Fernando Pezão.

Relembre:

Atendendo ação movida pelo Ministério Público, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, em decisão unânime em setembro de 2017, que o estado do Rio de Janeiro deveria assinar os contratos com as empresas de ônibus dentro de um ano, ou seja, até setembro de 2018. Entretanto, os retornos financeiros ocorreriam, segundo o relatório, 380 dias depois da assinatura dos contratos, se realmente fossem realizadas. Por isso, a meta financeira inicial firmada com a União não foi cumprida a tempo, de acordo com a análise do Conselho do Ministério da Fazenda.

As tentativas anteriores de licitação tiveram entraves jurídicos e houve liminares que impediam a realização da concorrência, que foram derrubadas.

O Ministério da Fazenda ressalta, entretanto, que se a licitação for concluída ainda neste ano, os impactos iniciais não devem ser alcançados, mas haverá possibilidade de os impactos positivos finais não serem comprometidos.

A licitação dos transportes intermunicipais de caráter metropolitano do Rio de Janeiro deveria, se fosse realizada, gerar impactos positivos de R$ 777 milhões aos cofres do Estado.

A previsão era de que seriam investidos R$ 7,1 bilhões em 20 anos apenas na modernização da frota de ônibus. A outorga mínima deveria render aos cofres públicos R$ 2,1 bilhões, sendo R$ 1,36 bilhão até 2023, o que não ocorreu.

Relembre:

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

 





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