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Licitação dos transportes do Rio de Janeiro vai prever ônibus elétricos, a gás ou a biometano, diz Detro


Ainda de acordo com o Detro, haverá mudanças de linhas, com a criação de novas rotas, mas também a eliminação de algumas atuais de baixa demanda, além da possibilidade de fusão de itinerários

ADAMO BAZANI

As empresas de ônibus que participarem da licitação dos transportes intermunicipais do Rio de Janeiro vão ter de disponibilizar em parte da frota das linhas metropolitanas modelos menos poluentes, como elétricos, a gás natural ou a biometano (gás oriundo da decomposição de resíduos).

A informação é do Detro (Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro).

Como mostrou o Diário do Transporte, após anos de atraso, concorrência começa a sair do papel e prevê divisão do sistema em 12 lotes. A concessão deve ter uma duração inicial de 15 anos, mas deve haver possibilidade de renovação.

A autarquia publicou nesta sexta-feira, 31 de janeiro de 2025, o documento que formaliza a necessidade e a viabilidade da concessão dos serviços intermunicipais por ônibus no estado do Rio de Janeiro, chamado de Ato de Justificativa de Conveniência da Outorga de Concessão dos Serviços de Transporte Público Coletivo Intermunicipal por Ônibus.

Os percentuais de frota menos poluente bem como as características serão definidos no edital final, que ainda será publicado.

Em nota, o Detro explicou que as frotas de ônibus de modelo urbano devem ter idade média de cinco anos e os rodoviários de seis anos, sendo que aos menos 20% devem ser novos.

Visando à qualidade do serviço, toda a frota de coletivos deverá manter uma idade média de cinco anos nas linhas urbanas e de seis anos nas rodoviárias, sendo 20% da frota obrigatoriamente constituída por ônibus novos. Os veículos também deverão possuir computador de bordo e sistemas de monitoramento por imagem e GPS por motivos de segurança e fiscalização. Esses dados poderão ser solicitados pela autarquia em caso de crimes e outras ofensas, como o assédio e a importunação sexual. O documento ainda estabelece o uso de alguns veículos com tração elétrica, em alguns lotes na Região Metropolitana, e a possibilidade de emprego de outras tecnologias e combustíveis renováveis ou menos poluentes que o diesel, tais como o gás natural e o biometano. – explicou o departamento que gerencia os transportes.

Ainda de acordo com o Detro, haverá mudanças de linhas, com a criação de novas rotas, mas também a eliminação de algumas atuais de baixa demanda, além da possibilidade de fusão de itinerários.

O processo inclui alteração na rede, tais como a unificação de linhas com itinerários duplicados e a eliminação de outras com demanda rarefeita, privilegiando o atendimento em rotas mais racionais. Novos itinerários também foram criados para atender municípios e localidades que se encontravam com atendimento insuficiente no modelo antigo – explicou o Detro.

Agora, com a publicação deste ato de justificativa, o próximo passo para a licitação será o envio de uma minuta do edital para a Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana do Estado do Rio de Janeiro (Setram-RJ) e, posteriormente, para revisão junto a órgãos de controle do Estado do Rio de Janeiro.

O departamento explicou que após a aprovação, a minuta seria transformada em um edital definitivo e publicada no Diário Oficial, dando início à concorrência pública entre empresas e consórcios empresariais interessados.

O objetivo da concessão, que vai envolver cerca de 1,1 mil linhas intermunicipais no Rio de Janeiro, entre metropolitanas urbanas e rodoviárias, segundo o Detro, é “que os serviços deixem de funcionar em regime de permissão e passem a operar sob regime de concessão. Com isso, as empresas passarão a cumprir regras mais rígidas e claras de qualidade, tornando a fiscalização mais eficaz, além de aprimorar os serviços para a população e aumentar a segurança jurídica”.

HISTÓRICO: LICITAÇÃO É PARTE NÃO CUMPRIDA DE ACORDO DE DÍVIDA DO RIO DE JANEIRO PARA COM A UNIÃO:

Em 31 de janeiro de 2025, após a realização de audiências públicas em 2024, o Detro (Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro) publicou a portaria nº 1860 com a justificativa de conveniência da outorga de concessão dos serviços de transporte público coletivo intermunicipal por ônibus do Estado do Rio de Janeiro. A licitação, que foi parar na Justiça, engloba linhas metropolitanas e rodoviárias de média e longa distância.

Foi um dos primeiros passos para a disputa de fato ocorrer. A portaria trazia um modelo pelo qual o sistema de ônibus intermunicipais do Rio de Janeiro seria dividido em 12 lotes operacionais, sem admitir exclusividade de operadoras. De acordo com o documento, a duração inicial dos contratos com as empresas de ônibus deveria ser de 15 anos.

De acordo com o Detro, em nota também de 31 de janeiro de 2025, as empresas poderão participar em consórcios ou de forma isolada para concorrer a cada um dos 12 lotes.

As frotas de ônibus de modelo urbano devem ter idade média de cinco anos e os rodoviários de seis anos, sendo que aos menos 20% devem ser novos. Modelos de veículos menos poluentes também são previstos.

O modelo proposto prevê a divisão do sistema em 12 diferentes lotes operacionais atendidos por veículos refrigerados, mantendo a divisão atual das redes metropolitanas e redes do interior. Será possível que empresas concorram de maneira individual ou formando consórcios em diferentes lotes. O processo inclui alteração na rede, tais como a unificação de linhas com itinerários duplicados e a eliminação de outras com demanda rarefeita, privilegiando o atendimento em rotas mais racionais. Novos itinerários também foram criados para atender municípios e localidades que se encontravam com atendimento insuficiente no modelo antigo.

Visando à qualidade do serviço, toda a frota de coletivos deverá manter uma idade média de cinco anos nas linhas urbanas e de seis anos nas rodoviárias, sendo 20% da frota obrigatoriamente constituída por ônibus novos. Os veículos também deverão possuir computador de bordo e sistemas de monitoramento por imagem e GPS por motivos de segurança e fiscalização. Esses dados poderão ser solicitados pela autarquia em caso de crimes e outras ofensas, como o assédio e a importunação sexual. O documento ainda estabelece o uso de alguns veículos com tração elétrica, em alguns lotes na Região Metropolitana, e a possibilidade de emprego de outras tecnologias e combustíveis renováveis ou menos poluentes que o diesel, tais como o gás natural e o biometano.

Ainda de acordo com o Detro, a licitação prevê mudanças de linhas, com a criação de novas rotas, mas também a eliminação de algumas atuais de baixa demanda, além da possibilidade de fusão de itinerários.

O processo inclui alteração na rede, tais como a unificação de linhas com itinerários duplicados e a eliminação de outras com demanda rarefeita, privilegiando o atendimento em rotas mais racionais. Novos itinerários também foram criados para atender municípios e localidades que se encontravam com atendimento insuficiente no modelo antigo – explicou o Detro.

Em 1998, o Estado firmou “contratos de adesão” com as viações para as operações. Atualmente, são cerca de 1,1 mil linhas de ônibus intermunicipais em operação.

Como tem mostrado o Diário do Transporte, a concorrência deveria ter sido realizada inicialmente em 2018, mas enfrentou uma série de entraves, além de, ao longo do tempo, não ter recebido a atenção devida do Governo do Estado. Em 31 de janeiro de 2023, o Ministério Público do Rio de Janeiro chegou a pedir intervenção federal sobre o tema, uma vez que a concessão fazia parte do acordo de repactuação de dívidas do Estado para com a União.

Relembre:

Na própria portaria publicada em 31 de janeiro de 2025, o Governo do Estado diz que há uma determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para que a concorrência seja realizada e que apenas quatro linhas metropolitanas são concedidas, sendo todas as demais ainda operadas por meio de permissões precárias que são constantemente renovadas.

Atualmente o serviço de transporte público rodoviário intermunicipal por ônibus no Estado é prestado majoritariamente por meio de permissões em caráter precário que vem sendo prorrogado sucessivamente, com o objetivo de garantir a continuidade do serviço. Apenas 04 linhas metropolitanas operam em regime de concessão cujos contratos foram renovados recentemente e encontram-se em vigor. A precariedade desta situação levou o Superior Tribunal de Justiça a determinar ao Governo do Estado a realização de licitação desses serviços e a Secretaria Estadual de Transportes e Mobilidade Urbana – SETRAM, por meio do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro – DETRO/RJ, vem trabalhando para regularizar essas delegações, tendo contratado a realização dos estudos técnicos para tal.

No documento, o Estado apontou razões de viabilidade técnica e operacional para conceder os serviços em vez de operar diretamente.

  1. O Estado não detém orçamento específico para a prestação direta dos serviços,
  2. O Estado não detém “expertise” na prestação direta de serviços de transporte coletivo urbano;
  3. Seria extremamente dificultosa a prestação dos serviços de forma direta, uma vez que ela demandaria vultosos investimentos, em mobilização de recursos humanos e materiais com contratação de pessoal, construção de garagens e aquisição de frota e todos os sistemas tecnológicos necessários para operação;
  4. A contratação de empresas privadas permitirá que haja maior agilidade na realização das adequações e mutações necessárias para o atendimento das demandas da população, que são naturalmente dinâmicas;

Portanto, a outorga do direito e da obrigação de prestação desses serviços para a iniciativa privada se mostra como a melhor alternativa no momento para propiciar, de forma concreta, a melhoria da qualidade dos serviços de transporte coletivo intermunicipal objeto da contratação em referência, sem renunciar ao controle público sobre a sua execução, e, pelo contrário, instituindo contratualmente normas e instrumentos de fortalecimento da gestão pública.

Diante do exposto, foi conveniente e necessário que o Estado realizasse os estudos técnicos para o planejamento e consolidação dos aspectos técnicos, econômicos e jurídicos para a delegação dos serviços de transporte público intermunicipal, metropolitano e não metropolitano, de média e longa distância, operados por ônibus, no Estado do Rio de Janeiro.

De acordo com o Ministério Público, existiam somente até 2023, 110 ações judicias pedindo a licitação, sendo que em 43 delas, a Justiça determinou a realização de concorrência e não há mais como o Estado recorrer.

O pedido de intervenção federal se justificou porque, como mostrou o Diário do Transporte, a licitação faz parte do Plano de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro pelas dívidas com a União.

Tudo está atrasado.

Relatório do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, do Ministério da Fazenda, publicado em 02 de abril de 2018, no Diário Oficial da União e trazido em primeira mão pelo Diário do Transporte, mostra que o impacto inicial positivo nos cofres do Estado de R$ 142,2 milhões, previsto para ocorrer entre os meses de outubro e dezembro daquele ano, não se realizou porque a licitação não estava no ritmo determinado pela Justiça e que deveria ser seguido pela administração do então governador Luiz Fernando Pezão.

Relembre:

Atendendo ação movida pelo Ministério Público, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, em decisão unânime em setembro de 2017, que o estado do Rio de Janeiro deveria assinar os contratos com as empresas de ônibus dentro de um ano, ou seja, até setembro de 2018. Entretanto, os retornos financeiros ocorreriam, segundo o relatório, 380 dias depois da assinatura dos contratos, se realmente fossem realizadas. Por isso, a meta financeira inicial firmada com a União não foi cumprida a tempo, de acordo com a análise do Conselho do Ministério da Fazenda.

As tentativas anteriores de licitação tiveram entraves jurídicos e houve liminares que impediam a realização da concorrência, que foram derrubadas.

O Ministério da Fazenda ressalta, entretanto, que se a licitação for concluída ainda neste ano, os impactos iniciais não devem ser alcançados, mas haverá possibilidade de os impactos positivos finais não serem comprometidos.

A licitação dos transportes intermunicipais de caráter metropolitano do Rio de Janeiro deveria, se fosse realizada, gerar impactos positivos de R$ 777 milhões aos cofres do Estado.

A previsão era de que seriam investidos R$ 7,1 bilhões em 20 anos apenas na modernização da frota de ônibus. A outorga mínima deveria render aos cofres públicos R$ 2,1 bilhões, sendo R$ 1,36 bilhão até 2023, o que não ocorreu.

Relembre:

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

 





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