Publicado em: 20 de novembro de 2025

Setor terá de cumprir etapas obrigatórias já em 2025 para não perder benefícios e evitar inconsistências fiscais na migração para IBS e CBS
ALEXANDRE PELEGI
A Reforma Tributária brasileira — instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 — inaugura uma das maiores transformações do sistema de tributos sobre o consumo nas últimas décadas. O modelo atual, fragmentado entre impostos federais, estaduais e municipais (PIS, Cofins, ICMS e ISS), será substituído por dois tributos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A proposta busca simplificar regras, reduzir disputas fiscais e tornar a tributação mais transparente.
Para o transporte rodoviário interestadual de passageiros, os efeitos serão profundos. Um setor regulado, de margens sensíveis e dependente de forte integração tecnológica e fiscal, terá de adaptar sistemas, atualizar o Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), revisar rotinas internas e reorganizar a gestão de créditos tributários. Isso inclui ajustes nos ERPs — sistemas integrados de gestão empresarial que concentram informações fiscais, contábeis e operacionais, fundamentais para o cumprimento das novas exigências.
No caso do TRIIP — Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros — a necessidade de adaptação ganha ainda mais peso, já que o segmento possui regras fiscais específicas e depende fortemente de bilhetagem eletrônica e rastreabilidade tributária.
Embora a legislação preveja alíquota reduzida de 40% para o transporte coletivo interestadual, esse benefício depende do cumprimento rigoroso do cronograma de transição.
É nesse cenário que a ABRATI faz um alerta firme: as empresas precisam acelerar urgentemente seus processos internos, pois o cronograma legal já está em andamento e possui marcos obrigatórios até 2033.
Segundo a entidade que reúne as principais empresas do transporte rodoviário de passageiros, a transição exige atenção imediata a pontos-chave, como:
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2025, dedicado à adequação dos sistemas fiscais, ERPs e integrações ao novo layout do BPe (versão 1.10).
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03/11/2025, início da validação obrigatória dos campos de IBS e CBS em ambiente de homologação.
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05/01/2026, início da validação obrigatória no ambiente de produção.
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Todo o ano de 2026, fase de testes com alíquotas simbólicas (IBS 0,1% e CBS 0,9%).
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2027 a 2032, período de transição plena, quando o novo sistema substituirá gradualmente PIS/Cofins, ICMS e ISS.
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2033, consolidação do regime definitivo, com vigência total do IBS.
A entidade reforça que, para o TRIIP, acompanhar cada etapa é essencial para garantir o correto aproveitamento de créditos, evitar inconsistências fiscais e assegurar a aplicação da alíquota reduzida.
Em um setor responsável por milhões de deslocamentos anuais e parte central da mobilidade nacional, o processo de adaptação é inevitável e urgente. A mensagem da ABRATI é direta: a migração para o novo sistema tributário já começou — e as empresas precisam agir agora.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


