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advogado Ilo Löbel da Luz analisa decisão do STF sobre jornada e descanso


Supremo reforça negociações coletivas e exige adaptação imediata das empresas de transporte

ALEXANDRE PELEGI

A chamada Lei do Motorista (Lei nº 13.103/2015) sempre foi um dos marcos regulatórios mais debatidos no setor rodoviário. Ela estabeleceu regras sobre jornada de trabalho, intervalos de descanso e tempo de espera dos motoristas profissionais, trazendo maior clareza, mas também muitos desafios operacionais.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.322, alterou pontos cruciais dessa legislação, especialmente em relação ao descanso e à negociação coletiva. O impacto, embora não tenha sido imediato devido à modulação dos efeitos, abre uma nova fase de adaptação estratégica para as empresas do transporte rodoviário.

Para entender melhor esse cenário, o Diário do Transporte conversou com Ivo Löbel da Luz (foto abaixo), advogado especializado no setor e consultor jurídico de entidades e empresas de transporte.

Alexandre Pelegi/Diário do Transporte – Qual é o principal impacto da decisão do STF sobre a Lei do Motorista?

Ivo Löbel da Luz – O grande impacto está na reafirmação do papel das negociações coletivas. O Supremo reconheceu claramente que acordos e convenções coletivas são instrumentos legítimos para regular aspectos da jornada e do descanso, desde que respeitados os limites constitucionais. Isso valoriza o diálogo entre sindicatos e empresas, promovendo soluções adequadas à realidade operacional de cada contexto.

 

Alexandre Pelegi/Diário do Transporte – O que essa decisão representa para as empresas de transporte?

Ivo Löbel da Luz – Representa a necessidade de adaptação imediata. As empresas precisam revisar suas políticas internas de controle de jornada e descanso, assegurando o cumprimento do descanso mínimo de 11 horas ininterruptas — que, após a ADI nº 5.322, não pode mais ser fracionado — e tratar de forma clara o tempo de espera dos motoristas. Sem essa adequação, os riscos de passivos trabalhistas aumentam significativamente.

 

Alexandre Pelegi/Diário do Transporte – Quais medidas práticas devem ser tomadas pelas empresas nesse processo de adaptação?

Ivo Löbel da Luz –Algumas ações fundamentais incluem adotar sistemas de gestão de jornada e descanso cada vez mais precisos, como tecnologias de rastreamento, registro eletrônico de ponto homologado e softwares integrados. Outra ação é a de capacitar gestores e motoristas para entendimento e cumprimento das novas exigências legais. Por fim, é recomendável buscar consultoria jurídica especializada para evitar riscos trabalhistas e garantir conformidade.

 

Alexandre Pelegi/Diário do Transporte – E do ponto de vista estratégico, como o setor pode encarar essa mudança?

Ivo Löbel da Luz – Não se trata apenas de atender a uma obrigação legal. É uma oportunidade estratégica para fortalecer a operação: promovendo o diálogo com os trabalhadores, investindo em inovação tecnológica e aumentando a segurança jurídica. Essa combinação gera operações mais competitivas, responsáveis e resilientes. Portanto, a decisão do STF se alinha com uma lei robusta, já consolidada, que busca equilibrar eficiência operacional e proteção ao trabalhador. O setor que internalizar esse entendimento, pautado pelo diálogo e pela inovação, estará melhor preparado para crescer com segurança e responsabilidade.


Entenda a Lei do Motorista

Jornada de trabalho: até 8 horas diárias (44 semanais), com possibilidade de até 2 horas extras — desde que remuneradas ou compensadas em banco de horas, conforme convenção coletiva.

Pausas intrajornada: obrigatórias — 30 minutos após 4h30 de direção (passageiros) ou a cada 5h30 (cargas), podendo ser fracionadas — desde que totalizem os 30 minutos.

Intervalo interjornada: mínimo de 11 horas ininterruptas entre jornadas — sem possibilidade de fracionamento.

Descanso no veículo: permitido se o veículo estiver parado e em local seguro; em longas viagens com revezamento, o motorista fora da condução pode descansar em cabine apropriada.

Exames médicos e toxicológicos: obrigatórios e periódicos, para garantir condições adequadas de saúde e segurança.

Fiscalização e penalidades: a lei visa equilibrar produtividade e bem-estar, com fiscalização mais rigorosa e penalidades em caso de descumprimento.


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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