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Águia Branca recebe novo TAR da linha Rio–São Paulo, com autorização para embarque de passageiros em shopping na capital fluminense


Autorização inédita da ANTT permite embarque fora de terminais rodoviários e segue modelo já adotado em outros países, que integram o transporte a centros comerciais e empresariais; novo roteiro começará no dia 01º de novembro

ALEXANDRE PELEGI

A Viação Águia Branca recebeu um novo Termo de Autorização (TAR) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para operar a linha Rio de Janeiro–São Paulo com embarque e desembarque de passageiros no Via Parque Shopping, na Barra da Tijuca, zona oeste da capital fluminense.

A medida, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (7), está prevista na Decisão SUPAS nº 1.043, de 26 de setembro de 2025.

O Diário do Transporte informou a emissão do novo documento, mas foi além: pesquisou o segundo TAR publicado em favor da Águia Branca para verificar a diferença de rotas entre as duas autorizações concedidas. A apuração se deve ao fato de que uma mesma linha não pode ter dois TARs válidos simultaneamente, conforme explicou a própria empresa à reportagem:

De acordo com o atual regulamento do transporte rodoviário interestadual de passageiros, cada TAR – Termo de Autorização – terá uma única linha como objeto, nela incluídas a seção principal e as seções intermediárias, se houver.

No caso da linha São Paulo x Rio de Janeiro, para atender nova seção intermediária, isto é, parar em uma nova cidade no trajeto, exige um novo TAR”, diz nota da Águia Branca ao Diário do Transporte.

A Águia Branca já possuía autorização para o mesmo mercado desde 2024, com o TAR SPRJ0006007 (Decisão SUPAS nº 928/2024).

A novidade agora é o itinerário ampliado, que inclui o shopping da Barra da Tijuca como ponto final, reforçando uma tendência de modernização logística no transporte rodoviário interestadual: permitir embarques mais próximos dos polos de consumo e lazer, como já ocorre em outros países que integram o transporte a centros comerciais e empresariais.

Itinerário autorizado

De acordo com o anexo da decisão, o percurso aprovado pela ANTT compreende:

Origem: Terminal Rodoviário da Barra Funda (São Paulo/SP)

Seção: Terminal Rodoviário do Tietê (São Paulo/SP)

Pontos intermediários:

Guaratinguetá/SP – Graal Clube dos 500

Resende/RJ – Graal Resende

Seção: Terminal Rodoviário Novo Rio (Rio de Janeiro/RJ)

Destino final: Via Parque Shopping – Barra da Tijuca (Rio de Janeiro/RJ)

As partidas estão previstas diariamente às 23h de São Paulo e 21h30 do Rio, na categoria Cama, com início das operações marcado para 1º de novembro de 2025.

Precedente regulatório

Para o advogado Ilo Löbel da Luz, especialista em regulação do transporte rodoviário, o novo TAR representa um precedente importante:

“Com base nesse precedente, é possível adequar a operação da empresa para fazer embarque e desembarque em shopping center, sala VIP e/ou outro ponto comercial que a transportadora entender adequado à operação.”

A autorização está amparada pela Resolução ANTT nº 6.033/2023, que permite adequações operacionais desde que cumpridas as exigências de segurança, conforto e regularidade do serviço.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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