Publicado em: 10 de setembro de 2025
Agência reguladora publicou a Decisão nesta quarta-feira (10) indeferindo solicitação da empresa envolvendo quatro rotas interestaduais sob regime de autorização
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 10 de setembro de 2025, a Decisão SUPAS nº 1.322, que indeferiu duas solicitações da Viação Águia Branca para realizar operações simultâneas em linhas interestaduais.
A empresa havia requerido autorização para operar de forma conjunta a linha Rio de Janeiro (RJ) – Curitiba (PR) com a linha Resende (RJ) – Curitiba (PR), especificamente no trecho entre Resende e Curitiba; e a linha Rio de Janeiro (RJ) – Curitiba (PR) com a linha Rio de Janeiro (RJ) – Registro (SP), no trecho entre a capital fluminense e Registro.
Segundo a publicação, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT concluiu pelo indeferimento dos pedidos, mantendo assim as operações separadas em cada mercado. A decisão se baseia na Resolução nº 6.033/2023, que regulamenta os serviços de transporte interestadual de passageiros sob regime de autorização.
A negativa reforça a linha de atuação da agência em controlar sobreposições de mercados e evitar concorrência predatória entre serviços que poderiam esvaziar linhas já autorizadas. Para a Águia Branca, um dos maiores grupos de transporte rodoviário do país, a decisão significa que não poderá ampliar a flexibilidade operacional nos trechos pleiteados.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes