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Andorinha e Nobre têm pedidos de novas linhas interestaduais indeferidos pela ANTT, além de outras três empresas


JTI Turismo, Conexão Brasil e Arca Turismo também tiveram solicitações rejeitadas, e todas pelo mesmo motivo: não estão autorizadas a operar os mercados solicitados

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu cinco pedidos de emissão de Termos de Autorização (TAR) para operação de novas linhas regulares interestaduais de passageiros. As decisões, publicadas no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2025, foram assinadas pelo superintendente Juliano de Barros Samôr, da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (Supas).

As empresas atingidas são Empresa de Transportes Andorinha S/A, Nobre Transporte e Turismo Ltda, JTI Turismo (Joel Transporte e Turismo Ltda), Conexão Brasil Ltda e Arca Turismo (Andreatur Transportes e Serviços Ltda).

Em todos os casos, o indeferimento tem o mesmo fundamento: os mercados solicitados não são autorizados às requerentes, conforme determina a Resolução nº 6.033/2023, que rege o regime de autorização no transporte rodoviário interestadual de passageiros.


Critérios e base legal

As decisões citam, de forma padronizada, os dispositivos legais que embasam os indeferimentos:

  • Artigo 8º, inciso X, da Resolução nº 5.818/2018, que define as competências da Supas;

  • Artigo 29, inciso IV, e artigo 105, inciso VIII, da Resolução nº 5.976/2022, que tratam das condições de operação e da competência para indeferimento;

  • E principalmente a Resolução nº 6.033/2023, que delimita os mercados elegíveis para operação sob regime de autorização.

Essas normas estabelecem que somente podem ser operadas linhas previamente autorizadas pela ANTT ou reconhecidas por decisão judicial, impedindo a sobreposição de trajetos e garantindo o equilíbrio competitivo no setor.


Empresas e linhas indeferidas

  • Empresa de Transportes Andorinha S/A – Pedido para a linha Cuiabá (MT) – São Paulo (SP), via Ribeirão Preto (SP).

  • Nobre Transporte e Turismo Ltda – Pedido para a linha Goiânia (GO) – Três Lagoas (MS).

  • JTI Turismo (Joel Transporte e Turismo Ltda) – Pedido para a linha Goiânia (GO) – Imperatriz (MA).

  • Conexão Brasil Ltda – Pedido para a linha Corumbá de Goiás (GO) – São Paulo (SP).

  • Arca Turismo (Andreatur Transportes e Serviços Ltda) – Pedido para a linha Contagem (MG) – Curitiba (PR).


Pontos em comum

Os cinco indeferimentos seguem a mesma justificativa técnica e reforçam a posição uniforme da ANTT diante de pedidos para operar mercados não abertos oficialmente.
Em todos os casos, a Supas entende que as linhas solicitadas não integram a lista de mercados disponíveis definida pela agência após a vigência da Resolução nº 6.033/2023.

Com isso, a ANTT mantém a diretriz de não admitir novos mercados fora do quadro autorizado, prática que visa evitar sobreposição de rotas, instabilidade operacional e disputas entre transportadoras.


Transcrição literal das decisões publicadas no Diário Oficial da União:




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