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ANTT aplica advertências à Rota do Sol e Central Expresso, que operam no entorno do DF


Deliberações da Diretoria da Agência preveem relatório da fiscalização em até 180 dias sobre as condições operacionais das empresas

ALEXANDRE PELEGI

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta segunda-feira, 01º de setembro de 2025, duas deliberações que aplicam sanções de advertência às empresas Rota do Sol Transportes e Turismo e Central Expresso Transportes, ambas operadoras do serviço de transporte rodoviário interestadual semiurbano coletivo de passageiros na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE/DF).

A medida está fundamentada no artigo 78-A, inciso I, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que trata das sanções administrativas aplicáveis às empresas reguladas. O inciso em questão prevê a advertência por escrito quando se tratar de infração de menor gravidade. O mesmo artigo estabelece ainda que, conforme a gravidade e reincidência, podem ser aplicadas penalidades mais severas, como multa, suspensão temporária ou até cassação da outorga/autorização.

Rota do Sol Transportes

Pela Deliberação nº 302/2025, a empresa Rota do Sol Transportes e Turismo, fundada em 22 de abril de 1999 e sediada em Brasília (DF), recebeu advertência formal. Além disso, a Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) foi incumbida de notificar a companhia e apresentar, no prazo de 180 dias, relatório detalhado sobre a frota e as condições operacionais da transportadora.

Central Expresso

De forma semelhante, a Deliberação nº 303/2025 aplicou advertência à Central Expresso Transportes, fundada em 16 de junho de 2011 e sediada em Luziânia (GO). A Sufis também deverá acompanhar a empresa, elaborando relatório com as mesmas exigências de fiscalização e prazos.

RIDE/DF

A RIDE/DF foi instituída pela Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, e compreende o Distrito Federal e diversos municípios de Goiás e Minas Gerais que mantêm estreita relação socioeconômica e funcional com Brasília. O objetivo da região integrada é articular políticas públicas, investimentos e serviços essenciais – entre eles o transporte coletivo –, em uma área metropolitana que ultrapassa os limites políticos-administrativos do DF, garantindo maior coordenação na mobilidade dos trabalhadores e estudantes que se deslocam diariamente para a capital federal.


Claro, Alexandre. Aqui estão as transcrições das duas deliberações da ANTT, conforme publicadas no Diário Oficial da União em 29 de agosto de 2025:


DELIBERAÇÃO Nº 302, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24, inciso XVIII, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e considerando o que consta do Processo nº 50500.102550/2025-11, delibera:

Art. 1º Aplicar a sanção de advertência à empresa ROTA DO SOL TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 03.103.551/0001-79, nos termos do art. 78-A, inciso I, da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros – SUFIS que proceda à notificação da empresa, bem como elabore, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, relatório detalhado sobre a frota e as condições operacionais da referida transportadora.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral


DELIBERAÇÃO Nº 303, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24, inciso XVIII, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e considerando o que consta do Processo nº 50500.102559/2025-46, delibera:

Art. 1º Aplicar a sanção de advertência à empresa CENTRAL EXPRESSO TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 13.838.047/0001-70, nos termos do art. 78-A, inciso I, da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros – SUFIS que proceda à notificação da empresa, bem como elabore, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, relatório detalhado sobre a frota e as condições operacionais da referida transportadora.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral

 

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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