Publicado em: 15 de agosto de 2025
Evento realizado em 12 de agosto detalhou regras para licenciamento, operação e novos indicadores de qualidade; contribuições podem ser enviadas até 11 de setembro
ALEXANDRE PELEGI
O Diário do Transporte teve acesso às informações apresentadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) durante a audiência pública realizada em 12 de agosto de 2025, que discutiu as diretrizes do novo marco regulatório do Transporte Rodoviário Internacional Coletivo de Passageiros. A minuta de resolução foi didaticamente explicada por Leize Athaíde, especialista em Regulação na GEOPE/SUPAS/ANTT, que destacou as principais novidades e mudanças propostas para modernizar e dar mais eficiência ao setor.
Entre os pontos centrais do novo marco regulatório, destacam-se:
Alterações operacionais diretamente pela empresa via sistema – Transportadoras poderão registrar mudanças como ajustes de quadro de horários, modificações de frota, alteração de esquema operacional e implantação ou supressão de serviço diferenciado diretamente no sistema da ANTT, sem necessidade de tramitação por processo físico, agilizando a resposta à demanda de mercado.
Lista de passageiros via Web – Passa a ser obrigatória para serviços regulares e de fretamento. A relação deverá ser enviada eletronicamente antes do início de cada viagem, com dados como CPF dos passageiros brasileiros e identificação do serviço, permitindo maior rastreabilidade, fiscalização e segurança.
Flexibilização de operação com encurtamento e prolongamento de linhas – Será possível ajustar itinerários de forma mais dinâmica, incluindo ou retirando trechos e prolongando rotas para atender novas áreas, desde que respeitados acordos internacionais e diretrizes de planejamento da ANTT.
Indicadores para avaliação das empresas brasileiras – O desempenho das transportadoras será medido pelo Índice de Qualidade do Transporte Internacional (IQTI), que considera a satisfação dos usuários (IPU), a idade média da frota (IAV) e o cumprimento das normas (ICR). Empresas com avaliações “ruim” ou “crítica” em dois ciclos consecutivos poderão ter suas licenças cassadas.
Aplicabilidade da Resolução 6.033/2023 nas operações internacionais – Parte das regras que hoje se aplicam ao transporte interestadual, como requisitos de habilitação, manutenção de frota, obrigações de SAC e participação no Consumidor.gov.br, também valerá para o transporte internacional, promovendo padronização regulatória.
O regulamento prevê Licenças Originárias com prazo de até 10 anos, condicionadas ao cumprimento das condições indispensáveis de habilitação e qualidade.
As normas também estabelecem regras para gestão de bagagens e encomendas, penalidades para empresas brasileiras e estrangeiras e procedimentos para modificação de serviços.
Segundo a ANTT, a atualização do marco regulatório busca fortalecer a integração entre o Brasil e países vizinhos como Argentina, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Chile, Peru, Venezuela, Guiana e Guiana Francesa, garantindo mais qualidade, competitividade e segurança ao transporte internacional por ônibus.
O prazo para envio de contribuições à consulta pública sobre o novo marco regulatório vai até 11 de setembro de 2025.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes