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ANTT arquiva e nega pedidos de autorização de mercados da Rota Transportes Rodoviários em Meados de Junho


Decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros citam inobservância de resolução e cumprimento de ordem judicial

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), tomou uma série de decisões em 13 de junho de 2025 que afetam a operação da Rota Transportes Rodoviários, empresa com sede em Itabuna (BA). As decisões, publicadas sob os números SUPAS nº 902, 903, 904 e 906, resultaram no arquivamento e indeferimento de pedidos de autorização para operar mercados pleiteados pela companhia.

As medidas, publicadas nesta segunda-feira, 23 de junho de 2025, determinaram o arquivamento dos pedidos de autorização para operar os mercados solicitados pela empresa, em conformidade com o disposto no Artigo 26 da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015. Este artigo trata da remuneração da autorizatária do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, realizado sob regime de autorização. Ele estabelece que a remuneração se dará mediante a cobrança de tarifas pela prestação dos serviços e também pelas receitas provenientes de serviços acessórios. Além disso, o artigo determina que a prestação de serviços acessórios deve ser comunicada à ANTT e não pode prejudicar o usuário.

Adicionalmente, a Decisão Supas nº 906, também de 13 de junho de 2025, trouxe um indeferimento para um pedido de autorização de operação de mercados da mesma empresa. Neste caso, o indeferimento se deu por inobservância ao disposto na Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023.

Todas as decisões entraram em vigor na data de suas respectivas publicações, e foram assinadas por Juliano de Barros Samôr, Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes





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