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ANTT atende pedidos do Grupo Comporte (Penha e União), do Grupo Guanabara e de outras empresas como Progresso; Pretti; Real Maia e Boa Esperança


Já em relação ao fretamento, a agência autorizou mais 10 empresas para operar os serviços neste segmento

ALEXANDRE PELEGI

A ANTT (Agência Nacional de Transportes) publicou em Diário Oficial da União desta segunda-feira, 23 de março de 2026, uma série de decisões.

A Auto Viação Progresso e Viação Pretti tiveram renúncias de linhas homologadas pela agência. Estas decisões cancelam TARs (Termos de Autorização) que ligavam Paraíba a Pernambuco e Espírito Santo a Rondônia e as medidas entram em vigor em abril.

A Expresso Guanabara obteve aval da ANTT para duas operações simultâneas em trechos interestaduais. As decisões autorizam combinação operacional entre linhas da empresa em segmentos que ligam Marabá (PA) a Teresina (PI) e Timon (MA) a Juazeiro do Norte (CE)

A Expresso Nossa Senhora da Penha regularizou seis linhas interestaduais e obteve novos TARs da ANTT.

São ligações entre São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul; validade das autorizações fica condicionada à renúncia de pretensão em processos judiciais.

A Expresso União, do Grupo Comporte, conseguiu regularização da linha Formiga (MG) a São Paulo (SP) e novo TAR da ANTT. Esta decisão da agência autoriza operação interestadual com diversas seções para Campinas e capital paulista; validade do TAR depende de renúncia judicial.

ANTT autorizou ainda a Boa Esperança em linha entre Pará e Maranhão sob decisão judicial e emitiu TAR à Real Maia para operação entre Tocantins e Mato Grosso. Estas deliberações envolvem operação sub judice entre Belém e Imperatriz e nova autorização com início obrigatório em até 30 dias.

Já em relação ao fretamento, a agência autorizou mais 10 empresas para operar os serviços neste segmento

Veja abaixo os detalhes de todas estas notícias.

PROGRESSO E PRETTI:

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) homologou, por meio de decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), pedidos de renúncia de Termos de Autorização (TAR) apresentados pelas empresas Auto Viação Progresso e Viação Pretti, resultando no cancelamento definitivo das operações vinculadas às linhas.

As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 23 de março de 2026.

 

No caso da Auto Viação Progresso, empresa com sede em a Jaboatão dos Guararapes (PE), a Decisão SUPAS nº 611/2026 deferiu a renúncia ao TAR nº PBPE0003031, referente à linha:

  • João Pessoa (PB) – Lagoa Grande (PE)

 

A decisão também revoga a Decisão SUPAS nº 1.698/2024 e estabelece que o cancelamento passa a valer a partir de 9 de abril de 2026.

 

Já a Viação Pretti, empresa com sede em Colatina (ES) fundada em 1966, por meio da Decisão SUPAS nº 623/2026, teve deferida a renúncia ao TAR nº ESRO0097005, da linha:

  • Colatina (ES) – Porto Velho (RO)

 

Neste caso, a decisão revoga a Decisão SUPAS nº 1.657/2024 e entra em vigor em 4 de abril de 2026.

 

O que muda com a renúncia dos TARs

 

Com a homologação dos pedidos pela ANTT, todas as operações vinculadas aos respectivos Termos de Autorização são automaticamente canceladas, encerrando a prestação regular dos serviços nas rotas mencionadas.

 

As empresas permanecem obrigadas a cumprir as regras de atendimento aos passageiros afetados, especialmente no que diz respeito a bilhetes já emitidos para datas posteriores ao encerramento das operações.

 

De acordo com a Resolução ANTT nº 6.033/2023, as transportadoras devem garantir:

  • Reembolso integral dos bilhetes adquiridos
  • Remarcação da viagem sem custo adicional
  • Reacomodação em outras empresas, quando aplicável

 

As medidas visam assegurar os direitos dos passageiros diante da descontinuidade dos serviços autorizados.

GUANABARA:

A ANTT autorizou a Expresso Guanabara a realizar duas operações simultâneas em trechos de linhas interestaduais, segundo decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 23 de março de 2026.

 

De acordo com a Decisão SUPAS nº 621, de 16 de março de 2026, a agência deferiu o pedido da Expresso Guanabara Ltda. para operação simultânea das linhas Marabá (PA)–Recife (PE), prefixo PAPE0049075, e Marabá (PA)–Teresina (PI), prefixo PAPI0049036, no trecho de Marabá (PA) para Teresina (PI).

 

Já a Decisão SUPAS nº 619, também de 16 de março de 2026, autorizou a operação simultânea das linhas Belém (PA)–Maceió (AL), prefixo PAAL0049084, e Timon (MA)–Juazeiro do Norte (CE), prefixo MACE0049093, no trecho de Timon (MA) para Juazeiro do Norte (CE).

 

Nas duas decisões, a ANTT determina que a autorizatária mantenha os quadros de horários sempre atualizados e compatíveis entre si, sob pena de sanções e medidas administrativas previstas em resolução.

 

Na prática, a operação simultânea permite que uma mesma operação atenda trecho coincidente entre linhas autorizadas, desde que haja compatibilidade operacional e cumprimento das exigências regulatórias estabelecidas pela agência.

 

As decisões são assinadas pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, e entraram em vigor na data da publicação.

PENHA:

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta segunda-feira, 23 de março de 2026, seis decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) deferindo pedidos da Expresso Nossa Senhora da Penha Ltda. para regularização administrativa de linhas interestaduais e respectivas seções, com base na Súmula nº 4, de 16 de junho de 2020, e na Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

 

As medidas envolvem a emissão de novos Termos de Autorização (TARs) para serviços sob o regime de autorização, abrangendo mercados entre São Paulo e Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul, além de ligações entre Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

 

As decisões também revogam atos anteriores da própria SUPAS, publicados em novembro de 2025, e estabelecem que a validade dos novos TARs está condicionada à comprovação da renúncia à pretensão formulada em processos judiciais.

 

Linhas regularizadas

 

Pelas Decisões SUPAS nº 613, 614, 615, 616, 617 e 618, a Penha teve regularizadas as seguintes linhas:

 

  1. Balneário Camboriú (SC) – Pelotas (RS)

TAR nº SCRS0188060

Principais seções autorizadas:

  • Osório (RS) – Balneário Camboriú (SC)
  • Guaíba (RS) – Balneário Camboriú (SC)
  • Camaquã (RS) – Balneário Camboriú (SC)
  • Pelotas (RS) – Balneário Camboriú (SC)
  • Seções também para Itapema (SC), Florianópolis (SC), Imbituba (SC) e Tubarão (SC)

 

  1. Balneário Camboriú (SC) – Santa Maria (RS)

TAR nº SCRS0188061

Principais seções autorizadas:

  • Osório (RS) – Balneário Camboriú (SC)
  • Nova Santa Rita (RS) – Balneário Camboriú (SC)
  • Estrela (RS) – Balneário Camboriú (SC)
  • Lajeado (RS) – Balneário Camboriú (SC)
  • Venâncio Aires (RS) – Balneário Camboriú (SC)
  • Santa Cruz do Sul (RS) – Balneário Camboriú (SC)
  • Candelária (RS) – Balneário Camboriú (SC)
  • Santa Maria (RS) – Balneário Camboriú (SC)
  • Seções também para Itapema (SC), Florianópolis (SC), Imbituba (SC) e Tubarão (SC)

 

  1. São Paulo (SP) – Varginha (MG)

TAR nº SPMG0188066

Seções autorizadas:

  • Varginha (MG) – São Paulo (SP)
  • Poços de Caldas (MG) – São Paulo (SP)
  • Varginha (MG) – Jundiaí (SP)
  • Poços de Caldas (MG) – Jundiaí (SP)

 

  1. São Paulo (SP) – Juiz de Fora (MG)

TAR nº SPMG0188063

Principais seções autorizadas:

  • Resende (RJ) – São Paulo (SP)
  • Volta Redonda (RJ) – São Paulo (SP)
  • Três Rios (RJ) – São Paulo (SP)
  • Juiz de Fora (MG) – São Paulo (SP)
  • Volta Redonda (RJ) – Guarulhos (SP)
  • Três Rios (RJ) – Guarulhos (SP)
  • Juiz de Fora (MG) – Guarulhos (SP)
  • Três Rios (RJ) – Aparecida (SP)
  • Juiz de Fora (MG) – Aparecida (SP)
  • Juiz de Fora (MG) – Resende (RJ)
  • Juiz de Fora (MG) – Volta Redonda (RJ)
  • Juiz de Fora (MG) – Três Rios (RJ)

 

  1. Curitiba (PR) – Frederico Westphalen (RS)

TAR nº PRRS0188064

Principais seções autorizadas:

  • Curitiba (PR) – Mafra (SC), Canoinhas (SC), Porto União (SC), Xanxerê (SC), Xaxim (SC), Chapecó (SC), Nonoai (RS) e Frederico Westphalen (RS)
  • Fazenda Rio Grande (PR) – mesmos destinos
  • Rio Negro (PR) – Canoinhas (SC), Porto União (SC), Xanxerê (SC), Xaxim (SC), Chapecó (SC), Nonoai (RS) e Frederico Westphalen (RS)
  • União da Vitória (PR) e General Carneiro (PR) com seções para SC e RS
  • Ligações entre as cidades gaúchas Nonoai/Frederico Westphalen e cidades catarinenses como Mafra, Canoinhas, Porto União, Xanxerê, Xaxim e Chapecó

 

  1. Curitiba (PR) – Passo Fundo (RS)

TAR nº PRRS0188067

Principais seções autorizadas:

  • Curitiba (PR) – Mafra (SC), Lebon Régis (SC), Caçador (SC), Videira (SC), Joaçaba (SC), Concórdia (SC), Erechim (RS) e Passo Fundo (RS)
  • Fazenda Rio Grande (PR) – mesmos destinos
  • Rio Negro (PR) – Lebon Régis (SC), Caçador (SC), Videira (SC), Joaçaba (SC), Concórdia (SC), Erechim (RS), Getúlio Vargas (RS) e Passo Fundo (RS)
  • Ligações entre as cidades gaúchas Erechim, Getúlio Vargas e Passo Fundo com as cidades catarinenses Mafra, Lebon Régis, Caçador, Videira, Joaçaba e Concórdia.

 

Condição ligada a ação judicial

 

Em todos os casos, a ANTT condicionou a validade dos TARs à comprovação, por parte da empresa, de renúncia à pretensão formulada no processo judicial relacionado a cada linha.

 

Além disso, as decisões revogam atos anteriores da SUPAS, todos editados em 30 de outubro de 2025 e publicados no Diário Oficial da União em 6 de novembro do mesmo ano.

 

As decisões reforçam que é vedada a operação de linha com seções em municípios distintos daqueles constantes dos TARs delegados à autorizatária.

 

Os atos também preveem hipóteses de extinção, nulidade ou cassação dos TARs, inclusive em caso de perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização ou de infração grave apurada em processo administrativo.

 

As decisões citam a regularização administrativa das linhas com base na Súmula nº 4, de 16 de junho de 2020, mecanismo utilizado pela ANTT para tratar mercados que estavam sendo discutidos ou operados em contexto judicial e que passam a ser enquadrados no regime administrativo da agência.

 

Na prática, a publicação dos novos TARs busca consolidar essas operações no ambiente regulatório da Resolução ANTT nº 6.033/2023. Por isso, a agência exige a renúncia à pretensão formulada no processo judicial como condição para validade das autorizações.

UNIÃO

A ANTT autorizou a regularização administrativa da linha Formiga (MG) – São Paulo (SP), operada pela Expresso União Ltda., empresa pertencente ao Grupo Comporte, um dos maiores conglomerados de transporte do Brasil, controlado pela família do empresário Nenê Constantino.

 

A medida consta na Decisão SUPAS nº 583, de 13 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23). O ato também determina a emissão do Termo de Autorização (TAR) nº MGSP0013041, permitindo a prestação do serviço regular interestadual sob o regime de autorização.

 

A regularização foi concedida com base na Súmula nº 4/2020 e na Resolução ANTT nº 6.033/2023, normas que vêm estruturando o modelo atual do transporte rodoviário interestadual de passageiros.

 

Seções ampliam capilaridade no interior de MG

 

Além da ligação principal entre Formiga e São Paulo, a autorização inclui um conjunto relevante de seções conectando cidades do Centro-Oeste e Sul de Minas à capital paulista e a Campinas:

  • Formiga – São Paulo / Campinas
  • Capitólio – São Paulo / Campinas
  • Itaú de Minas – São Paulo / Campinas
  • Passos – São Paulo / Campinas
  • Piumhi – São Paulo / Campinas
  • São José da Barra – São Paulo / Campinas
  • São Sebastião do Paraíso – São Paulo / Campinas

 

Na prática, o desenho reforça a integração regional com dois dos principais polos de demanda do país: São Paulo e Campinas.

 

TAR condicionado à renúncia judicial

 

A validade do TAR está condicionada à comprovação de renúncia, por parte da empresa, à pretensão formulada em processo judicial relacionado à linha.

 

A decisão também revoga ato anterior (Decisão SUPAS nº 481/2025) e reforça que a operação deve se restringir estritamente às seções autorizadas no TAR.

 

Regras de manutenção e possível extinção

 

O ato estabelece ainda que o TAR poderá:

  • Ser extinto por plena eficácia, caso mudanças legais ou regulatórias alterem as condições da autorização;
  • Ser cassado, em caso de perda de requisitos operacionais ou infrações graves;
  • Ser declarado nulo, se constatada ilegalidade no ato administrativo.

 

A Expresso União integra o Grupo Comporte, conglomerado com forte presença no transporte rodoviário e urbano no Brasil, incluindo operações interestaduais e concessões de mobilidade em diferentes regiões do país.

 

O grupo é controlado pela família de Nenê Constantino, empresário historicamente ligado ao setor de transportes e fundador de uma das maiores estruturas empresariais do segmento no país.

 

A decisão se insere no processo contínuo da ANTT de regularização e reorganização das autorizações no transporte interestadual, especialmente após a consolidação da Resolução nº 6.033/2023, que redefiniu critérios para emissão, manutenção e extinção dos TARs.

BOA ESPERANÇA E REAL MAIA:

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta segunda-feira, 23 de março de 2026, duas decisões relevantes para o transporte rodoviário interestadual de passageiros, envolvendo tanto autorização judicializada de linha no Norte do país quanto a emissão de novo Termo de Autorização (TAR) para operação regular entre Tocantins e Mato Grosso.

 

As medidas constam das Decisões SUPAS nº 612 e nº 620, ambas de 16 de março de 2026, e reforçam a dinâmica recente do setor sob a vigência da Resolução ANTT nº 6.033/2023.

 

Boa Esperança recebe autorização sub judice entre Belém (PA) e Imperatriz (MA)

 

A Comércio e Transportes Boa Esperança foi autorizada a operar a linha Belém (PA) – Imperatriz (MA), com um amplo conjunto de seções intermediárias, na condição sub judice.

 

A decisão cumpre determinação judicial proferida no âmbito do Mandado de Segurança nº 1016544-55.2026.4.01.3400, relacionada ao processo administrativo nº 00672.187408/2026-11.

 

Além da ligação principal, a ANTT autorizou 42 seções, conectando cidades estratégicas do Maranhão — como Açailândia, Imperatriz e Itinga do Maranhão — a diversos destinos no Pará, incluindo:

  • Região Metropolitana de Belém (Belém, Ananindeua, Marituba e Benevides)
  • Eixo da BR-010/BR-316 (Paragominas, Ulianópolis, Dom Eliseu)
  • Municípios intermediários (Castanhal, Ipixuna do Pará, Mãe do Rio, Santa Maria do Pará, São Miguel do Guamá, entre outros)

 

A autorização foi concedida por força de decisão judicial, o que significa que a operação pode ser realizada, mas permanece condicionada ao desfecho do processo. Caso haja mudança no entendimento judicial, a autorização pode ser revista ou anulada.

 

Real Maia obtém TAR para operar entre Palmas (TO) e Vila Rica (MT)

 

Já a Real Maia Transportes Terrestres Ltda. recebeu o Termo de Autorização (TAR) nº TOMT0106064 para operar a linha Palmas (TO) – Vila Rica (MT), com seções intermediárias que ampliam a conectividade regional.

 

Entre os mercados autorizados estão ligações envolvendo:

  • Santana do Araguaia (PA) com cidades do Tocantins (Palmas, Paraíso do Tocantins, Caseara e Marianópolis)
  • Vila Rica (MT) com os mesmos destinos no Tocantins
  • Integração direta entre Mato Grosso, Tocantins e Pará

 

Prazo para início da operação

A ANTT determinou que a empresa deverá iniciar os serviços em até 30 dias, contados da vigência do TAR, podendo haver uma única prorrogação por igual período, desde que justificada.

 

O não cumprimento do prazo pode resultar na revogação da autorização.

 

Regras e condicionantes do TAR

 

A decisão também reforça pontos centrais da regulação:

  • Vedação de operar fora dos mercados autorizados no TAR
  • Possibilidade de extinção por perda de condições operacionais ou mudanças regulatórias
  • Previsão de cassação em caso de infração grave, mediante processo administrativo
  • Possibilidade de renúncia do TAR, conforme regras da Resolução nº 6.033/2023

 

Movimento regulatório reforça expansão e judicialização do setor

 

As duas decisões evidenciam dois vetores importantes do transporte rodoviário interestadual:

  • De um lado, a judicialização de mercados, com autorizações concedidas por determinação judicial, como no caso da Boa Esperança
  • De outro, a expansão via regime autorizativo, com novos mercados sendo formalizados dentro das regras da Resolução nº 6.033, como ocorre com a Real Maia

 

As decisões foram assinadas por Juliano de Barros Samôr, superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, e entram em vigor na data de sua publicação.

FRETAMENTO:

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou dez empresas a operar no transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento. A medida consta na Decisão SUPAS nº 625, de 17 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23).

 

As autorizações permitem que as empresas passem a atuar no segmento mediante cumprimento das exigências regulatórias vigentes, incluindo regras operacionais, fiscais e de segurança estabelecidas pela ANTT.

 

Empresas autorizadas

 

  • Andrade Agência de Turismo Ltda

TAF: 011193 | CNPJ: 31.776.033/0001-51

  • Assofra e Soares Turismo e Fretamento Ltda

TAF: 011194 | CNPJ: 59.785.235/0001-89

TAF: 011195 | CNPJ: 36.448.117/0001-80

  • MCZ Locações e Serviços Ltda

TAF: 011196 | CNPJ: 14.603.965/0001-83

  • Ozeias de Paula da Silva Figueiredo Ltda

TAF: 002423 | CNPJ: 33.893.878/0001-52

  • R A D S O Transportes Ltda.

TAF: 011197 | CNPJ: 20.513.282/0001-38

  • Romeiro Transportes e Turismo Ltda

TAF: 011198 | CNPJ: 38.029.197/0001-64

  • RR Cervejeira Transportes e Turismo Ltda

TAF: 011199 | CNPJ: 23.159.293/0001-50

  • Squall Turismo Transporte Ltda

TAF: 011200 | CNPJ: 65.354.533/0001-17

  • TMP Transporte Coletivo de Passageiros Ltda

TAF: 003834 | CNPJ: 17.462.770/0001-59

 

De acordo com a ANTT, as autorizatárias deverão cumprir integralmente as condições estabelecidas na Resolução nº 4.777/2015, que regula o transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional sob regime de fretamento.

 

A norma prevê, entre outros pontos:

  • obrigatoriedade de registro e regularidade cadastral;
  • cumprimento de requisitos operacionais e de segurança;
  • emissão de licenças de viagem por meio de sistema eletrônico da ANTT.

 

Segundo a decisão, o acesso ao sistema para emissão das licenças de viagem será liberado às empresas a partir da data de publicação do ato, permitindo o início das operações de forma imediata, desde que atendidas todas as exigências.

 

A ANTT ressalta que o Termo de Autorização poderá ser declarado nulo em caso de ilegalidade ou extinto por cassação, caso a empresa deixe de atender às condições indispensáveis para a prestação do serviço ou cometa infrações graves, assegurado o direito à ampla defesa.

 

Normas para o transporte por fretamento

 

A autorização concedida pela ANTT impõe que as empresas observem as condições estipuladas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos pertinentes à prestação desses serviços. A resolução estabelece regras para o funcionamento do fretamento, incluindo o conceito de “circuito fechado”, que se refere a viagens de ida e volta realizadas pelo mesmo grupo de passageiros no mesmo veículo, retornando ao ponto de origem.

 

Uma das condições cruciais é a observância do Art. 9º da Resolução 4.777/2015, que determina que o Termo de Autorização (TAF) tem validade condicionada ao recadastramento junto à ANTT. O cadastro da autorizatária possui vigência de três anos, contados a partir da publicação do TAF no Diário Oficial da União (DOU). O descumprimento deste artigo implica renúncia automática da autorização delegada pela agência.

 

A SUPAS também ressalta as consequências em caso de irregularidades. A nulidade do Termo de Autorização pode ser declarada quando verificada ilegalidade no ato, impedindo a produção de efeitos jurídicos ou desconstituindo os já produzidos, sempre respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório. Além disso, a autorização pode ser cassada em caso de perda das condições indispensáveis para o cumprimento do objeto ou diante de infrações graves, apuradas em processo regular. O descumprimento da decisão implica ainda a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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