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ANTT autoriza 12 empresas a operar transporte interestadual em regime de fretamento


ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 29 de agosto de 2025, a Decisão SUPAS nº 1.265, de 25 de agosto de 2025, que autoriza 12 empresas a realizarem o transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.

Empresas autorizadas

Entre as empresas habilitadas estão locadoras, turísticas e prestadoras de serviços de transporte:

Condições estabelecidas

As empresas autorizadas deverão seguir as regras da Resolução ANTT nº 4.777/2015, que regulamenta o fretamento, incluindo:

emissão de licenças de viagem no sistema disponibilizado pela Agência;

cumprimento das condições de habilitação e requisitos de segurança;

sujeição a cassação da autorização em caso de perda das condições indispensáveis ou cometimento de infração grave.

Contexto

O regime de fretamento se diferencia do transporte regular: trata-se de viagens sob demanda, contratadas por grupos específicos de passageiros, sem venda de passagens individuais ao público em geral.

Com a decisão, a ANTT reforça o segmento de fretamento, que nos últimos anos tem crescido em paralelo ao transporte regular, atendendo demandas corporativas, turísticas e de eventos.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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