Publicado em: 10 de janeiro de 2025
Decisão foi publicada nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial da União
ALEXANDRE PELEGI
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou 12 empresas a prestar serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.
A decisão, publicada em 10 de janeiro de 2025, concede autorização para as seguintes empresas:
As empresas autorizadas devem observar as condições da Resolução ANTT nº 4.777/2015 e demais normas aplicáveis ao transporte de passageiros em regime de fretamento. A não observância das regras pode resultar na renúncia da autorização, na nulidade do Termo de Autorização e na aplicação de sanções.
A partir da data de publicação da decisão, as empresas já podem acessar o sistema da ANTT para emitir as licenças de viagem.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes