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ANTT autoriza 17 empresas no fretamento, amplia seções de linhas da Progresso e Solimões e barra pedido da Expresso São Luiz


Decisões publicadas nesta quinta-feira (09) no Diário Oficial da União também alteram Termos de Autorização de linhas interestaduais e reforçam exigências regulatórias para operação_

_*ALEXANDRE PELEGI*_

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quinta-feira, 09 de abril de 2026, uma série de decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) que envolvem novas autorizações para o fretamento interestadual e internacional, ampliação de seções em linhas regulares de longa distância e o indeferimento de um pedido de operação conjunta feito pela Expresso São Luiz.

O conjunto de atos mostra, ao mesmo tempo, a continuidade da abertura de mercado no fretamento sob as regras da Resolução ANTT nº 4.777/2015 e o avanço de ajustes operacionais em linhas regulares autorizadas no regime da Resolução nº 6.033/2023.

Novas autorizações para o fretamento

Por meio das Decisões Supas nº 676 e nº 677, ambas de 1º de abril de 2026 e publicadas no DOU desta quinta-feira, a ANTT autorizou 17 empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.

Pela Decisão Supas nº 676, foram autorizadas as seguintes empresas:

ANAEL TRANSPORTES LTDA – TAF 007293 – CNPJ 23.757.682/0001-87
CENTRO ESPORTIVO TERAPÊUTICO ARENA LTDA – TAF 011252 – CNPJ 35.841.805/0001-42
G M COMÉRCIO & EMPREENDIMENTOS LTDA – TAF 011253 – CNPJ 10.212.233/0001-01
LEANDRO TRANSPORTE & TURISMO LTDA – TAF 011254 – CNPJ 19.059.698/0001-49
MOLINAS TUR – TRANSPORTES E TURISMO LTDA – TAF 011255 – CNPJ 01.217.898/0001-17
PENA TUR TRANSPORTE LTDA – TAF 011256 – CNPJ 64.878.984/0001-90
R&R TRANSPORTE LTDA – TAF 011257 – CNPJ 03.346.892/0001-75
ROAS TRANSFER E TURISMO LTDA – TAF 011258 – CNPJ 56.481.489/0001-15
SAMBA TOUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA – TAF 001058 – CNPJ 17.277.078/0001-50

Já a Decisão Supas nº 677 autorizou:

A C MOCROSKI E CIA TRANSPORTES LTDA – TAF 011259 – CNPJ 36.070.995/0001-04
ALBERT CAMINHOS E DESTINOS LTDA – TAF 011260 – CNPJ 62.451.507/0001-19
CAMINHOS TURISMO LTDA – TAF 011261 – CNPJ 22.614.467/0001-64
DÁDIVA BRASIL TRANSPORTE LTDA – TAF 011262 – CNPJ 51.100.114/0001-44
ESTEVÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA – TAF 011263 – CNPJ 03.182.074/0001-84
JC TRANSPORTES E TURISMO LTDA – TAF 011264 – CNPJ 63.915.708/0001-92
SINAL VERDE TURISMO LTDA – TAF 001989 – CNPJ 11.627.477/0001-18
VIAÇÃO LEÃO TRANSPORTE E TURISMO LTDA – TAF 011265 – CNPJ 31.024.548/0001-03

Nas duas decisões, a ANTT destaca que as autorizatárias devem observar as condições previstas na Resolução nº 4.777/2015 e demais normativos aplicáveis ao fretamento. A agência também ressalta que a inobservância do artigo 9º da resolução implica renúncia da autorização delegada.

Além disso, os atos reforçam que o Termo de Autorização pode ser declarado nulo em caso de ilegalidade e extinto por cassação em caso de perda das condições indispensáveis à operação ou infração grave apurada em processo regular.

*Progresso ganha novas seções entre Pernambuco e Piauí*

Outra decisão publicada no DOU foi a Decisão Supas nº 675, de 1º de abril de 2026, que deferiu pedido da Empresa Auto Viação Progresso para modificar o TAR nº PEPI0003022, referente à linha Recife (PE) – Teresina (PI).

A medida autoriza a implantação das seções intermediárias de 09 a 16 no anexo da decisão. São elas:

Arcoverde (PE) – Valença do Piauí (PI)
Caruaru (PE) – Marcolândia (PI)
Caruaru (PE) – Picos (PI)
Caruaru (PE) – Teresina (PI)
Caruaru (PE) – Valença do Piauí (PI)
Custódia (PE) – Valença do Piauí (PI)
Serra Talhada (PE) – Picos (PI)
Serra Talhada (PE) – Valença do Piauí (PI)

A decisão também altera o anexo da Decisão Supas nº 1.705, de 10 de outubro de 2024, publicada em 18 de outubro do ano passado.

A ANTT lembra que a implantação de nova seção intermediária implica o reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha, regra importante para o acompanhamento da regularidade operacional no novo marco do transporte rodoviário interestadual.

*Eucatur amplia rede de seções na linha Sinop–Cascavel*

Também foi publicada a Decisão Supas nº 674, de 1º de abril de 2026, que deferiu pedido da Eucatur (Solimões Transporte de Passageiros e Cargas) para modificar o TAR nº PRMT0018035, relativo à linha Sinop (MT) – Cascavel (PR).

A autorização contempla a implantação das seções de 115 a 131 do anexo, ampliando as combinações atendidas na malha da empresa. As novas seções são:

Bataguassu (MS) – Corbélia (PR)
Coxim (MS) – Corbélia (PR)
Cuiabá (MT) – Corbélia (PR)
Jaciara (MT) – Corbélia (PR)
Lucas do Rio Verde (MT) – Corbélia (PR)
Nobres (MT) – Corbélia (PR)
Nova Alvorada do Sul (MS) – Corbélia (PR)
Nova Mutum (MT) – Corbélia (PR)
Rio Verde de Mato Grosso (MS) – Cascavel (PR)
Rio Verde de Mato Grosso (MS) – Nobres (MT)
Rio Verde de Mato Grosso (MS) – Ubiratã (PR)
Rondonópolis (MT) – Corbélia (PR)
Rosário Oeste (MT) – Corbélia (PR)
São Gabriel do Oeste (MS) – Corbélia (PR)
Sinop (MT) – Corbélia (PR)
Sonora (MS) – Corbélia (PR)
Sorriso (MT) – Corbélia (PR)

A decisão altera o anexo da Decisão Supas nº 1.304, de 7 de outubro de 2024, publicada em 16 de outubro de 2024.

Assim como no caso da Progresso, a agência repete que a criação de nova seção intermediária reinicia a contagem do período mínimo de atendimento da linha.

*Expresso São Luiz tem pedido negado*

Já a Decisão Supas nº 691, de 7 de abril de 2026, indeferiu pedido da Expresso São Luiz para realizar operação conjunta da linha Brasília (DF) – Cuiabá (MT), prefixo DFMT0045014, com a linha intermunicipal Goiânia (GO) – Santa Rita do Araguaia (GO), no trecho entre Goiânia e Santa Rita do Araguaia.

Segundo o ato, o pedido foi negado por inobservância ao disposto na Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

_*Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes*_



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