29.9 C
Rondonópolis
terça-feira, 21 outubro - 20:59
- Publicidade -
Publicidade
HomeTransportesANTT autoriza 18 empresas de fretamento interestadual

ANTT autoriza 18 empresas de fretamento interestadual


Publicações no Diário Oficial ampliam número de transportadoras habilitadas a operar sob o regime da Resolução nº 4.777/2015

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta sexta-feira, 10 de outubro de 2025, no Diário Oficial da União, as Decisões SUPAS nº 1.438 e nº 1.439, que autorizam novas empresas a operar o serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.

As decisões, assinadas pelo superintendente Juliano de Barros Samôr, estabelecem que as empresas devem seguir as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777/2015, que regulamenta o serviço de fretamento, além de demais normativos aplicáveis. As autorizações podem ser cassadas em caso de descumprimento das normas ou perda das condições operacionais exigidas.

As empresas listadas poderão emitir as licenças de viagem por meio do sistema eletrônico da ANTT a partir da data de publicação das decisões.

Empresas autorizadas pela Decisão SUPAS nº 1.438/2025

Razão Social TAF

CNPJ

BRISA FRETAMENTOS LTDA 010635

53.113.607/0001-44

CRIS TRANSPORTE E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA 010636

17.351.625/0001-09

CRISTO REI VIAGENS LTDA 010637

60.784.250/0001-91

E R TRANSPORTE E TURISMO LTDA 010638

62.462.743/0001-30

ERICK RIBEIRO PIMENTA LTDA 010639

26.703.657/0001-09

HUNGRIVANS TRANSPORTE E FRETAMENTO LTDA 002572

34.122.681/0001-82

MAANAIM EMPREENDIMENTOS E TURISMO LTDA 010640

24.716.251/0001-35

MOURA TRANSPORTES LTDA 010641

44.417.519/0001-45

UMV VIAGEM E TURISMO LTDA 010642

60.218.652/0001-29

W A TRANSPORTE ESCOLAR E TURISMO LTDA 005276

43.332.740/0001-38

 

Empresas autorizadas pela Decisão SUPAS nº 1.439/2025

Razão Social TAF

CNPJ

A R DE SOUZA LTDA 010643

61.712.108/0001-00

AMERICA TRAVEL LOCADORA EXECUTIVA LTDA 001889

05.240.885/0001-10

EMILY TURISMO LTDA 006728

22.301.725/0001-52

JLC LOCAÇÃO E TURISMO LTDA 006320

22.686.978/0001-91

MZ TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA 001882

02.273.111/0001-05

TRANSPORTE & TURISMO PH LTDA 010634

52.455.057/0001-89

TURISMO MACEDO LOCAÇÃO DE VANS LTDA 010644

60.720.423/0001-08

VALICE AGÊNCIA E TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA 006234

42.793.065/0001-81

     

CONDIÇÕES

A autorização concedida pela ANTT impõe que as empresas observem as condições estipuladas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos pertinentes à prestação desses serviços. A resolução estabelece regras para o funcionamento do fretamento, incluindo o conceito de “circuito fechado”, que se refere a viagens de ida e volta realizadas pelo mesmo grupo de passageiros no mesmo veículo, retornando ao ponto de origem.

Uma das condições cruciais é a observância do Art. 9º da Resolução 4.777/2015, que determina que o Termo de Autorização (TAF) tem validade condicionada ao recadastramento junto à ANTT. O cadastro da autorizatária possui vigência de três anos a partir da publicação do TAF no Diário Oficial da União (DOU). O descumprimento deste artigo implica a renúncia da autorização delegada pela agência.

A SUPAS também ressalta as consequências em caso de irregularidades. A nulidade do Termo de Autorização pode ser declarada se for verificada ilegalidade no ato, impedindo a produção de efeitos jurídicos ou desconstituindo os já produzidos, sempre respeitando o princípio da ampla defesa e do contraditório. Além disso, a autorização pode ser cassada em caso de perda das condições indispensáveis para o cumprimento do objeto ou diante de infrações graves, apuradas em processo regular. O descumprimento da Decisão implicará ainda na aplicação de sanções previstas em resolução específica.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



Fonte

RELATED ARTICLES

Most Popular

Recent Comments