Publicado em: 22 de maio de 2025
Decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros foram publicadas nesta quinta-feira (22)
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou as Decisões SUPAS nº 696 e nº 697, que autorizam um total de 21 empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
A Decisão SUPAS nº 696 autorizou 10 empresas, enquanto a Decisão SUPAS nº 697 autorizou outras 11 empresas para este tipo de serviço.
As empresas autorizadas devem observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.
As decisões também estabelecem que a não observância do artigo 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica na renúncia da autorização delegada pela ANTT. Além disso, a nulidade do Termo de Autorização pode ser declarada caso se verifique a ilegalidade do ato, e a autorização pode ser extinta mediante cassação em caso de perda das condições indispensáveis ou infração grave, apuradas em processo regular. A não observância das disposições das decisões pode implicar na aplicação de sanções previstas em resolução específica.
Conforme as decisões, será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação das respectivas decisões.
Ambas as decisões entraram em vigor na data de suas respectivas publicações.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes