Publicado em: 20 de outubro de 2025
Duas Decisões SUPAS, publicadas nesta segunda-feira (20), incluem operadoras de turismo e transporte de vários estados
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 20 de outubro de 2025, as Decisões SUPAS nº 1.489 e nº 1.490, ambas de 13 de outubro, autorizando 21 empresas a prestarem o serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.
Os atos, assinados pelo superintendente Juliano de Barros Samôr, contemplam empresas de diferentes regiões do país, entre operadoras de turismo, agências de viagens e transportadoras de pequeno e médio porte.
Empresas atendidas:
Decisão SUPAS nº 1.489/2025:
Razão Social | TAF | CNPJ |
---|---|---|
Abencoado Serviços de Transporte Ltda | 010686 | 13.164.687/0001-42 |
Bel Transportes Ltda | 006783 | 34.729.204/0001-80 |
Bela Serra Agência de Viagens e Receptivo Turístico Ltda | 010687 | 62.288.373/0001-67 |
Cláudio Dias Ferreira Nova Turismo Ltda | 319896 | 24.437.275/0001-55 |
Colina Tur Transportes Ltda | 426365 | 07.592.349/0001-09 |
Dom Expresso Transportes Ltda | 010688 | 37.080.575/0001-71 |
F. V. Transporte Viana Ltda | 010689 | 35.062.325/0001-83 |
Fabiano Tavares de Albuquerque Ltda | 010690 | 61.318.779/0001-82 |
GM Comércio e Serviços Ltda | 010691 | 41.112.838/0001-54 |
Iginio e Alves Transportes Ltda | 006252 | 41.045.275/0001-29 |
Decisão SUPAS nº 1.490/2025
Razão Social | TAF | CNPJ |
---|---|---|
Expresso Arco Íris Transportes e Turismo Ltda | 005644 | 28.272.017/0001-17 |
Infinity Logística de Transporte e Turismo Ltda | 010692 | 62.828.483/0001-74 |
Jesus Transportes Lara Ltda | 004592 | 39.501.984/0001-20 |
JSW Transportes de Passageiros e Turismo Ltda | 010693 | 55.529.225/0001-21 |
L G N Transportes Ltda | 010694 | 05.342.026/0001-31 |
Loff Transportes Ltda | 006769 | 06.277.422/0001-95 |
Lubripeças Comércio de Lubrificantes e Peças Ltda | 010695 | 20.777.790/0001-23 |
Marcos Roberto da Rocha Ltda | 000824 | 29.100.390/0001-53 |
Roda Brasil Turismo Ltda | 010696 | 45.973.883/0001-54 |
TLF Transportes Ltda | 006722 | 18.250.476/0001-46 |
Túlio e Tayná Turismo Ltda | 004919 | 05.014.710/0001-94 |
Condições normativas
A autorização concedida pela ANTT impõe que as empresas observem as condições estipuladas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos pertinentes à prestação desses serviços. A resolução estabelece regras para o funcionamento do fretamento, incluindo o conceito de “circuito fechado”, que se refere a viagens de ida e volta realizadas pelo mesmo grupo de passageiros no mesmo veículo, retornando ao ponto de origem.
Uma das condições cruciais é a observância do Art. 9º da Resolução 4.777/2015, que determina que o Termo de Autorização (TAF) tem validade condicionada ao recadastramento junto à ANTT. O cadastro da autorizatária possui vigência de três anos a partir da publicação do TAF no Diário Oficial da União (DOU). O descumprimento deste artigo implica a renúncia da autorização delegada pela agência.
A SUPAS também ressalta as consequências em caso de irregularidades. A nulidade do Termo de Autorização pode ser declarada se for verificada ilegalidade no ato, impedindo a produção de efeitos jurídicos ou desconstituindo os já produzidos, sempre respeitando o princípio da ampla defesa e do contraditório. Além disso, a autorização pode ser cassada em caso de perda das condições indispensáveis para o cumprimento do objeto ou diante de infrações graves, apuradas em processo regular. O descumprimento da Decisão implicará ainda na aplicação de sanções previstas em resolução específica.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes