Publicado em: 23 de junho de 2025
Resolução da agência exige que viações operem em “circuito fechado”, realizando viagens de ida e volta realizadas pelo mesmo grupo de passageiros no mesmo veículo
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio de seu Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, divulgou duas decisões nesta segunda-feira, 23 de junho de 2025, que autorizam 22 empresas a prestar serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional em regime de fretamento.
As deliberações, Decisão Supas nº 899, de 12 de junho de 2025, e Decisão Supas nº 907, de 13 de junho de 2025, foram tomadas com base nas atribuições do art. 3º e inciso XII do art. 8º do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018.
A autorização concedida pela ANTT impõe que as empresas observem as condições estipuladas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos pertinentes à prestação desses serviços. A resolução estabelece regras para o funcionamento desse tipo de serviço, incluindo o conceito de “circuito fechado”, que se refere a viagens de ida e volta realizadas pelo mesmo grupo de passageiros no mesmo veículo, retornando ao ponto de origem.
Uma das condições cruciais é a observância do Art. 9º desta Resolução, que estabelece que o Termo de Autorização para transporte rodoviário em regime de fretamento tem sua validade condicionada ao recadastramento junto à ANTT. O cadastro da autorizatária tem vigência de 3 anos a partir da data de publicação do Termo de Autorização no Diário Oficial da União (DOU). O descumprimento deste artigo implica na renúncia da autorização delegada pela ANT
A SUPAS também ressalta as consequências em caso de irregularidades. A nulidade do Termo de Autorização (TAF) pode ser declarada se for verificada ilegalidade no ato, impedindo a produção de efeitos jurídicos ou desconstituindo os já produzidos, sempre respeitando o princípio da ampla defesa e do contraditório. Além disso, a autorização pode ser extinta por cassação, caso haja perda das condições indispensáveis para o cumprimento do objeto da autorização ou em caso de infração grave, apuradas em processo regular. O descumprimento da Decisão implicará a aplicação de sanções previstas em resolução específica.
Para facilitar a operação das empresas autorizadas, a ANTT disponibilizará o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Empresas Autorizadas a Operar em Regime de Fretamento:
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes