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ANTT autoriza 23 empresas de ônibus para o fretamento interestadual


Viações deverão seguir as normas da ANTT, incluindo exigências da Resolução 4.777/2015, que define regras para contratação, segurança e emissão de licenças

ALEXANDRE PELEGI

As Decisões SUPAS nº 1.895 e nº 1.841, da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, publicadas nesta quinta-feira, 11 de dezembro de 2025, autorizam 23 empresas para prestar serviços de transporte coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.

As decisões, datadas de 4 e 3 de dezembro, liberam o acesso ao sistema para emissão das licenças de viagem desde a data de publicação no Diário Oficial da União.

Os atos reforçam que todas as autorizatárias deverão atender integralmente às exigências da Resolução ANTT nº 4.777/2015 e demais normas específicas do setor, sob pena de aplicação das sanções previstas.

A seguir, a lista completa das empresas, com razão social, número do TAF e CNPJ, conforme os anexos oficiais das decisões.

Confira quais são as normas para o transporte por fretamento

A autorização concedida pela ANTT impõe que as empresas observem as condições estipuladas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos pertinentes à prestação desses serviços. A resolução estabelece regras para o funcionamento do fretamento, incluindo o conceito de “circuito fechado”, que se refere a viagens de ida e volta realizadas pelo mesmo grupo de passageiros no mesmo veículo, retornando ao ponto de origem.

Uma das condições cruciais é a observância do Art. 9º da Resolução 4.777/2015, que determina que o Termo de Autorização (TAF) tem validade condicionada ao recadastramento junto à ANTT. O cadastro da autorizatária possui vigência de três anos a partir da publicação do TAF no Diário Oficial da União (DOU). O descumprimento deste artigo implica a renúncia da autorização delegada pela agência.

A SUPAS também ressalta as consequências em caso de irregularidades. A nulidade do Termo de Autorização pode ser declarada se for verificada ilegalidade no ato, impedindo a produção de efeitos jurídicos ou desconstituindo os já produzidos, sempre respeitando o princípio da ampla defesa e do contraditório. Além disso, a autorização pode ser cassada em caso de perda das condições indispensáveis para o cumprimento do objeto ou diante de infrações graves, apuradas em processo regular. O descumprimento da Decisão implicará ainda na aplicação de sanções previstas em resolução específica.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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