Publicado em: 19 de maio de 2025
São duas decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) da agência
ALEXANDRE PELEGI
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta segunda-feira, 19 de maio de 2025, duas decisões importantes que autorizam diversas empresas a prestar serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros em regime de fretamento, tanto em âmbito interestadual quanto internacional.
As decisões em questão são a Decisão SUPAS Nº 621 e a Decisão SUPAS Nº 622, ambas datadas de 13 de maio de 2025.
Ao todo, 26 empresas foram autorizadas por meio destas decisões.
A Decisão SUPAS Nº 621 autorizou 13 empresas listadas em seu Anexo, enquanto a Decisão SUPAS Nº 622 autorizou outras 13 empresas.
As empresas autorizadas pela Decisão SUPAS Nº 621 incluem:
ACC TRANSPORTE RODOVIARIO COLETIVO LTDA (CNPJ 14.414.055/0001-52)
BERGAMIN, FRANCA & CIA LTDA (CNPJ 00.893.767/0001-97)
EXPRESSO JL & CIA LTDA (CNPJ 15.573.012/0001-82)
FEANBE AGROPECUARIA E PARTICIPACOES LTDA (CNPJ 40.809.473/0001-59)
FERREIRA CAMPOS TURISMO LTDA (CNPJ 03.717.641/0001-50)
FILIPE TOUR LTDA (CNPJ 32.124.629/0001-30)
HENRIQUE TUR LTDA (CNPJ 60.695.495/0001-42)
M M DIAS LOCACOES E TRANSPORTES LTDA (CNPJ 43.353.662/0001-58)
MF DE BRITO TRANSPORTES E TURISMO LTDA (CNPJ 43.194.176/0001-34)
MOBI PRIME LOCACOES E TRANSPORTES LTDA (CNPJ 40.942.968/0001-51)
R H M DA SILVA TRANSPORTES LTDA (CNPJ 49.217.820/0001-29)
SAMJUM TRANSPORTES LTDA (CNPJ 36.962.115/0001-04)
SIMPROES TOUR VIAGENS LTDA (CNPJ 43.208.403/0001-33)
Já as empresas autorizadas pela Decisão SUPAS Nº 622 são:
ADAO AFONSO DE ALMEIDA LTDA (CNPJ 23.747.788/0001-08)
ADIRTUR TURISMO LTDA (CNPJ 29.375.826/0001-17)
AGENCIA DE VIAGENS E TURISMOS CARLETUR LTDA (CNPJ 60.393.513/0001-31)
CELSON TUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA (CNPJ 46.199.269/0001-40)
EMPRESA DE TRANSPORTES E TURISMO G. L. LTDA. (CNPJ 03.116.664/0001-09)
FS TRANSPORTE TURISTICO LTDA (CNPJ 39.255.541/0001-04)
GILMAR APARECIDO DA SILVA LTDA (CNPJ 59.277.956/0001-88)
GOOD SERVICE TRANSPORTE, LOCACAO E TURISMO LTDA (CNPJ 60.179.855/0001-53)
JW ALVORADA DO NORTE TRANSPORTES LTDA (CNPJ 17.763.586/0001-49)
MANDI TUR TRANSPORTES LTDA (CNPJ 13.294.713/0001-57)
THAIS CRISTINA DINIZ DOS REIS LTDA (CNPJ 60.398.382/0001-85)
TRANSVANS ARARAS TRANSPORTES LTDA ME (CNPJ 07.611.545/0001-83)
W M LEAL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA (CNPJ 60.331.233/0001-07)
As empresas autorizadas deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados ao serviço de fretamento. A não observância do artigo 9º da referida Resolução implica em renúncia da autorização delegada pela ANTT.
As decisões também preveem a nulidade do Termo de Autorização em caso de ilegalidade verificada no ato, bem como a possibilidade de extinção da autorização por cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ou infração grave, apuradas em processo regular. O não cumprimento das disposições contidas nestas decisões implicará na aplicação de sanções.
O acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem será disponibilizado às autorizatárias a partir da data de publicação destas Decisões.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes