Publicado em: 24 de dezembro de 2025

Decisões da SUPAS publicadas nesta quarta-feira (24) ampliam o número de operadoras habilitadas para prestação do serviço em diferentes regiões do país
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União as Decisões SUPAS nº 1.977, de 17 de dezembro de 2025, e nº 1.978, de 18 de dezembro de 2025, que autorizam 26 novas empresas a operar o transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.
As decisões foram assinadas pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, com base na Resolução ANTT nº 5.818/2018 e na Resolução ANTT nº 4.777/2015, que regulamenta o fretamento no transporte rodoviário de passageiros.
Veja a seguir, por decisão, as empresas contempladas:
Decisão SUPAS nº 1.977 (10 empresas)
| Razão Social |
TAF |
CNPJ |
| Alvorada Transportes Turismo e Serviços Ltda |
299008 |
02.212.186/0001-78 |
| Empresa de Ônibus Oliver Ltda |
010942 |
03.356.807/0003-11 |
| JC Transportes e Turismo Ltda |
010943 |
63.937.691/0001-74 |
| Kan Turismo Ltda |
010944 |
63.665.818/0001-43 |
| La Belle Transportes Ltda |
003368 |
33.725.489/0001-18 |
| Luma Transportes e Serviços Ltda |
010945 |
11.754.570/0001-93 |
| Mara Luanna Santos Barros Ltda |
010946 |
44.137.729/0001-80 |
| Optymus Serviços e Locações Ltda |
010947 |
26.824.455/0001-15 |
| P.R.C. Nunes Transportes e Turismo Ltda |
002599 |
11.135.370/0001-52 |
| Souza Transporte e Turismo Ltda |
007013 |
43.237.331/0001-52 |
Decisão SUPAS nº 1.978 (16 empresas)
| Razão Social |
TAF |
CNPJ |
| Alencar Turismo e Viagens Ltda |
010948 |
36.483.207/0001-01 |
| Alvorada Expresso Ltda |
010949 |
62.589.743/0001-04 |
| Bianfe Viagens e Turismo Ltda |
010950 |
63.890.980/0001-65 |
| Eleny Transportes Ltda |
010951 |
13.335.063/0001-40 |
| Expresso e Transportes Gama Ltda |
006822 |
27.241.984/0001-59 |
| F C Palheta Ltda |
010952 |
37.711.706/0001-71 |
| F. A. C. Pedroso & Cia Ltda |
410145 |
07.848.860/0001-29 |
| Playtur Viagens e Turismo Ltda |
002338 |
32.494.622/0001-00 |
| Politur Viagens e Turismo Ltda |
010953 |
49.733.691/0001-21 |
| Rota 61 Transporte e Turismo Ltda |
010954 |
21.174.137/0001-32 |
| Trans Roger Ltda |
006993 |
03.759.787/0001-68 |
| Transporte J Conrado Ltda |
221048 |
12.069.035/0001-66 |
| Viação Carmo Ltda |
010955 |
17.814.785/0001-39 |
| Viação Pandora Ltda |
007074 |
48.402.327/0001-16 |
| Virlanio Silvestre Transportes Ltda |
010956 |
49.644.633/0001-21 |
| WR Transporte e Turismo Ltda |
010957 |
63.707.575/0001-69 |
Confira quais são as normas para o transporte por fretamento
A autorização concedida pela ANTT impõe que as empresas observem as condições estipuladas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos pertinentes à prestação desses serviços. A resolução estabelece regras para o funcionamento do fretamento, incluindo o conceito de “circuito fechado”, que se refere a viagens de ida e volta realizadas pelo mesmo grupo de passageiros no mesmo veículo, retornando ao ponto de origem.
Uma das condições cruciais é a observância do Art. 9º da Resolução 4.777/2015, que determina que o Termo de Autorização (TAF) tem validade condicionada ao recadastramento junto à ANTT. O cadastro da autorizatária possui vigência de três anos a partir da publicação do TAF no Diário Oficial da União (DOU). O descumprimento deste artigo implica a renúncia da autorização delegada pela agência.
A SUPAS também ressalta as consequências em caso de irregularidades. A nulidade do Termo de Autorização pode ser declarada se for verificada ilegalidade no ato, impedindo a produção de efeitos jurídicos ou desconstituindo os já produzidos, sempre respeitando o princípio da ampla defesa e do contraditório. Além disso, a autorização pode ser cassada em caso de perda das condições indispensáveis para o cumprimento do objeto ou diante de infrações graves, apuradas em processo regular. O descumprimento da Decisão implicará ainda na aplicação de sanções previstas em resolução específica.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


