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ANTT autoriza 26 novas empresas para operações de fretamento interestadual


A Politur, de Vera Cruz (BA), é uma das empresas autorizadas.

Decisões da SUPAS publicadas nesta quarta-feira (24) ampliam o número de operadoras habilitadas para prestação do serviço em diferentes regiões do país

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União as Decisões SUPAS nº 1.977, de 17 de dezembro de 2025, e nº 1.978, de 18 de dezembro de 2025, que autorizam 26 novas empresas a operar o transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.

As decisões foram assinadas pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, com base na Resolução ANTT nº 5.818/2018 e na Resolução ANTT nº 4.777/2015, que regulamenta o fretamento no transporte rodoviário de passageiros.

Veja a seguir, por decisão, as empresas contempladas:

Decisão SUPAS nº 1.977  (10 empresas)

Razão Social

TAF

CNPJ

Alvorada Transportes Turismo e Serviços Ltda

299008

02.212.186/0001-78

Empresa de Ônibus Oliver Ltda

010942

03.356.807/0003-11

JC Transportes e Turismo Ltda

010943

63.937.691/0001-74

Kan Turismo Ltda

010944

63.665.818/0001-43

La Belle Transportes Ltda

003368

33.725.489/0001-18

Luma Transportes e Serviços Ltda

010945

11.754.570/0001-93

Mara Luanna Santos Barros Ltda

010946

44.137.729/0001-80

Optymus Serviços e Locações Ltda

010947

26.824.455/0001-15

P.R.C. Nunes Transportes e Turismo Ltda

002599

11.135.370/0001-52

Souza Transporte e Turismo Ltda

007013

43.237.331/0001-52

Decisão SUPAS nº 1.978  (16 empresas)

Razão Social

TAF

CNPJ

Alencar Turismo e Viagens Ltda

010948

36.483.207/0001-01

Alvorada Expresso Ltda

010949

62.589.743/0001-04

Bianfe Viagens e Turismo Ltda

010950

63.890.980/0001-65

Eleny Transportes Ltda

010951

13.335.063/0001-40

Expresso e Transportes Gama Ltda

006822

27.241.984/0001-59

F C Palheta Ltda

010952

37.711.706/0001-71

F. A. C. Pedroso & Cia Ltda

410145

07.848.860/0001-29

Playtur Viagens e Turismo Ltda

002338

32.494.622/0001-00

Politur Viagens e Turismo Ltda

010953

49.733.691/0001-21

Rota 61 Transporte e Turismo Ltda

010954

21.174.137/0001-32

Trans Roger Ltda

006993

03.759.787/0001-68

Transporte J Conrado Ltda

221048

12.069.035/0001-66

Viação Carmo Ltda

010955

17.814.785/0001-39

Viação Pandora Ltda

007074

48.402.327/0001-16

Virlanio Silvestre Transportes Ltda

010956

49.644.633/0001-21

WR Transporte e Turismo Ltda

010957

63.707.575/0001-69

Confira quais são as normas para o transporte por fretamento

A autorização concedida pela ANTT impõe que as empresas observem as condições estipuladas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos pertinentes à prestação desses serviços. A resolução estabelece regras para o funcionamento do fretamento, incluindo o conceito de “circuito fechado”, que se refere a viagens de ida e volta realizadas pelo mesmo grupo de passageiros no mesmo veículo, retornando ao ponto de origem.

Uma das condições cruciais é a observância do Art. 9º da Resolução 4.777/2015, que determina que o Termo de Autorização (TAF) tem validade condicionada ao recadastramento junto à ANTT. O cadastro da autorizatária possui vigência de três anos a partir da publicação do TAF no Diário Oficial da União (DOU). O descumprimento deste artigo implica a renúncia da autorização delegada pela agência.

A SUPAS também ressalta as consequências em caso de irregularidades. A nulidade do Termo de Autorização pode ser declarada se for verificada ilegalidade no ato, impedindo a produção de efeitos jurídicos ou desconstituindo os já produzidos, sempre respeitando o princípio da ampla defesa e do contraditório. Além disso, a autorização pode ser cassada em caso de perda das condições indispensáveis para o cumprimento do objeto ou diante de infrações graves, apuradas em processo regular. O descumprimento da Decisão implicará ainda na aplicação de sanções previstas em resolução específica.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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