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ANTT autoriza 40 empresas de fretamento interestadual e internacional em novas decisões publicadas no DOU


Bilitur, de Santa Catarina, está entre as empresas de fretamento atendidas

Entre as beneficiadas estão operadoras de Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Goiás; autorizações constam de três Decisões SUPASpublicadas nesta quarta-feira (16)

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 16 de outubro de 2025, três novas decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) que autorizam 40 empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.

As Decisões SUPAS nº 1.483, nº 1.484 e nº 1.485, todas datadas de 10 de outubro de 2025 e assinadas pelo superintendente Juliano de Barros Samôr, determinam a emissão dos respectivos Termos de Autorização (TAF) e seguem as normas da Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, que regulamenta o fretamento eventual e contínuo no país.

Empresas atendidas:

Decisão SUPAS nº 1.483/2025

Razão Social TAF CNPJ
ALAN FERNANDO TRANSPORTE E TURISMO LTDA 010656 47.049.426/0001-01
ALEM MAR SERVIÇOS TURÍSTICOS LTDA 010657 62.401.907/0001-10
B.H TURISMO LTDA 439893 25.357.790/0001-98
BILITUR VIAGENS E TURISMO LTDA 010658 51.009.078/0001-08
DESOUZA TURISMO LTDA 010659 48.058.527/0001-01
DIULIANE & ALESSANDRO TURISMO LTDA 010660 57.065.943/0001-10
EXPRESSO LARA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA 010661 60.122.803/0001-40
FOCUS LOCAÇÃO, TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA 010662 21.754.639/0001-32
GB COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA 010663 46.727.570/0001-89
J R TRANSPORTES E CIA LTDA 010664 33.485.864/0001-08
L L K TURISMO LTDA 005697 43.481.155/0001-08
LC PREDOLIM E CIA LTDA 416397 05.323.954/0001-59
LOOVI TRANSPORTES LTDA 010665 25.151.016/0001-26
LV VIAGENS LTDA 010666 62.242.962/0001-04
MORANGOS SETE LAGOAS TRANSPORTES LTDA 010667 53.521.466/0001-07
PAPA MIKE VIAGENS LTDA 010668 61.671.832/0001-24
PH LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA 010669 03.981.544/0001-70
WALTUR TRANSPORTE LTDA 010670 44.503.355/0001-79

Decisão SUPAS nº 1.484/2025

Razão Social TAF CNPJ
DS TRANSPORTE & TURISMO LTDA 010677 61.079.164/0001-40
H C DE LIMA SERVIÇOS UNIPESSOAL LTDA 010678 26.732.680/0001-21
IGUASSU TRANSPORTES TURÍSTICOS E EVENTOS LTDA 010679 57.645.691/0001-06
JOSE SELESTINO DE FREITAS TRANSPORTES LTDA 010680 31.246.774/0001-20
MAGOCI TUR LTDA 010681 55.042.948/0001-00
MARIA HELENA RIBEIRO LUCAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA 010682 62.421.050/0001-08
MARISEL TUR LOCADORA LTDA 002781 10.384.135/0001-51
TITAN TUR VIAGENS E EXCURSÕES LTDA 010683 54.752.489/0001-87
TRANS MORAIS LTDA 002368 17.214.245/0001-14
TRANSLIMA TRANSPORTES LTDA 419839 20.037.863/0001-40
TRANSREGIS TRANSPORTE E TURISMO LTDA 010684 48.954.016/0001-60
UNIQUE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA 010685 07.329.646/0001-66

Decisão SUPAS nº 1.485/2025

Razão Social TAF CNPJ
ANVEL TURISMO LTDA 006755 22.839.098/0001-08
BRUNO RORATO JACINTO LTDA 010671 58.592.611/0001-56
DJBMTUR LTDA 010672 50.845.482/0001-59
EZIO VIEIRA MIRANDA TRANSPORTE LTDA 010673 27.096.467/0001-33
FONTOURA TURISMO FRETAMENTOS E VIAGENS LTDA 003475 13.006.129/0001-59
GREMIL TRANSPORTES LTDA 000251 02.551.329/0001-76
JB RODRIGUES TRANSPORTES LTDA 010674 59.218.471/0001-13
JUSSIMARA PRADO MIRANDA LTDA 310369 21.995.652/0001-83
MS TRANSPORTE E TURISMO LTDA 010675 36.225.785/0001-48
TRANSPORTADORA TATIANE E CIA LTDA 010676 60.921.647/0001-88

Condições normativas

A autorização concedida pela ANTT impõe que as empresas observem as condições estipuladas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos pertinentes à prestação desses serviços. A resolução estabelece regras para o funcionamento do fretamento, incluindo o conceito de “circuito fechado”, que se refere a viagens de ida e volta realizadas pelo mesmo grupo de passageiros no mesmo veículo, retornando ao ponto de origem.

Uma das condições cruciais é a observância do Art. 9º da Resolução 4.777/2015, que determina que o Termo de Autorização (TAF) tem validade condicionada ao recadastramento junto à ANTT. O cadastro da autorizatária possui vigência de três anos a partir da publicação do TAF no Diário Oficial da União (DOU). O descumprimento deste artigo implica a renúncia da autorização delegada pela agência.

A SUPAS também ressalta as consequências em caso de irregularidades. A nulidade do Termo de Autorização pode ser declarada se for verificada ilegalidade no ato, impedindo a produção de efeitos jurídicos ou desconstituindo os já produzidos, sempre respeitando o princípio da ampla defesa e do contraditório. Além disso, a autorização pode ser cassada em caso de perda das condições indispensáveis para o cumprimento do objeto ou diante de infrações graves, apuradas em processo regular. O descumprimento da Decisão implicará ainda na aplicação de sanções previstas em resolução específica.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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