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ANTT autoriza e Via Dutra inicia cobrança de pedágio free flow no trecho metropolitano de São Paulo


Mudanças valem para o trecho metropolitano entre os km 205 e 230; concessionária começa a cobrar em 10 dias 

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quarta-feira, 26 de novembro de 2025, deliberação aprovando o 15º Termo Aditivo ao contrato da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio–São Paulo. Na sequência, outra deliberação da diretoria colegiada autorizou o início da cobrança de pedágio em modelo free flow no trecho paulista da BR-116, entre os km 205 e 230, na Região Metropolitana de São Paulo.

A cobrança entrará em vigor em 10 dias contados da publicação do ato, desde que concluída a celebração do 15º Termo Aditivo pela concessionária, conforme prevê o contrato. Após seis meses de operação, os fatores de gerenciamento poderão passar por revisão de acordo com o tráfego real observado.

A Via Dutra, operada pela concessionária CCR RioSP, será a primeira grande rodovia da Região Metropolitana de São Paulo a adotar o sistema de pedágio free flow — tecnologia que permite a cobrança automática sem a necessidade de praças físicas ou redução de velocidade. Embora os pórticos já estejam instalados no trecho entre São Paulo, Guarulhos e Arujá, a cobrança ainda não havia começado devido a questionamentos jurídicos e falta de definição oficial. Decisões judiciais recentes suspenderam multas por não pagamento enquanto o sistema não estivesse plenamente operacional, e o Ministério Público Federal também contestou a forma de penalização prevista. Mesmo assim, o modelo permanece aprovado como parte do contrato de concessão da Dutra, devendo entrar em vigor assim que a agência reguladora e a concessionária concluírem os trâmites finais.

As decisões que regularizam a cobrança constam das Deliberações ANTT nº 466 e nº 467, publicadas no Diário Oficial da União.

A Deliberação nº 466 aprova o aditivo contratual que atualiza o Anexo 14, regulamentando a implementação faseada do novo sistema de pedágio eletrônico sem cancelas, que substitui praças físicas por pórticos de detecção automática. Esse modelo cobra a tarifa proporcional à distância percorrida, permitindo fluxo contínuo de veículos.

Já a Deliberação nº 467 autoriza formalmente o início da cobrança, definindo parâmetros tarifários e a aplicação da Tarifa Básica de Pedágio Quilométrica (TBP), fixada em R$ 0,13720 por quilômetro com base na praça de referência de Arujá. Os valores variam conforme cada segmento (SP1, SP2, SP3, RJ1, RJ2, RJ3 e RJ4).

Como funcionará a cobrança

  • O sistema é do tipo “pedágio eletrônico sem paradas”: o veículo passa por pórticos com sensores e câmeras que identificam o veículo por TAG (se tiver) ou por leitura da placa.
  • Quem tiver TAG instalada tem débito automático na fatura da operadora — e a tarifa vem com desconto de 5%.
  • Quem não tiver TAG será identificado pela placa, e o valor da passagem ficará disponível para pagamento no site/app ou via canais da CCR — com prazo de até 30 dias para pagar.

Quando a cobrança se aplica — e quem paga

  • A cobrança será aplicada apenas a quem usar a pista expressa (pedagiada) da Via Dutra. Quem usar as pistas marginais (gratuitas) — comum para tráfego local ou entre bairros/metrópole — não será tarifado.
  • Se o motorista já tiver pago o pedágio convencional na praça de Arujá, e seguir pela pista expressa da capital paulista até a Arujá, não haverá cobrança adicional do Free Flow.

Estrutura e forma de cobrança

  • A cobrança será proporcional ao trecho percorrido — ou seja: pedágio “por quilômetro” conforme a distância que se percorre na pista expressa.
  • A tarifa varia conforme a categoria do veículo: motos pagam meia tarifa; veículos de passeio pagam tarifa padrão; veículos comerciais (2 ou 3 eixos) pagam o dobro; veículos de 4 ou mais eixos pagam o equivalente a quatro tarifas.

Pagamento e penalidades

  • Motoristas sem TAG terão até 30 dias para pagar a tarifa pela placa — via site, app ou WhatsApp da concessionária.
  • A não quitação da tarifa no prazo sujeita o motorista a infração de trânsito, conforme o artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro, com multa e possível pontuação na carteira.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

 



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