Publicado em: 1 de setembro de 2025
Decisões publicadas nesta segunda-feira (1º) incluem novos pontos de embarque e desembarque e negam impugnações apresentadas por Gontijo e Eucatur
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 1º de setembro de 2025, duas decisões que ampliam a atuação da Expresso São José no transporte interestadual de passageiros.
As autorizações envolvem duas linhas distintas entre Tramandaí (RS) e Foz do Iguaçu (PR), cada uma vinculada a um Termo de Autorização diferente emitido pela ANTT, com inclusão de diversas seções intermediárias.
Decisão SUPAS nº 1.268 – TAR nº RSPR0098009
A primeira deliberação deferiu o pedido da Expresso São José para modificar o Termo de Autorização RSPR0098009.
Foram incluídas as seções correspondentes aos números 88 a 94 do anexo da decisão:
Guarapuava/PR – Florianópolis/SC
Cascavel/PR – Florianópolis/SC
Medianeira/PR – Florianópolis/SC
Foz do Iguaçu/PR – Florianópolis/SC
Cascavel/PR – Balneário Camboriú/SC
Medianeira/PR – Balneário Camboriú/SC
Foz do Iguaçu/PR – Balneário Camboriú/SC
A ANTT ressaltou que a inclusão de novas seções implica no reinício do prazo mínimo de atendimento da linha.
Decisão SUPAS nº 1.269 – TAR nº RSPR0098007
A segunda decisão tratou de outro termo de autorização, o RSPR0098007, e revogou a Decisão SUPAS nº 1.219, de 15 de agosto de 2025, substituindo o anexo por nova relação de seções.
Foram incluídas as seções correspondentes aos números 97 a 107 do anexo da decisão:
Guarapuava/PR – Florianópolis/SC
Cascavel/PR – Florianópolis/SC
Medianeira/PR – Florianópolis/SC
Foz do Iguaçu/PR – Florianópolis/SC
Guarapuava/PR – Balneário Camboriú/SC
Cascavel/PR – Balneário Camboriú/SC
Medianeira/PR – Balneário Camboriú/SC
Foz do Iguaçu/PR – Balneário Camboriú/SC
Guarapuava/PR – Itajaí/SC
Cascavel/PR – Itajaí/SC
Medianeira/PR – Itajaí/SC
Assim como na decisão anterior, a ANTT determinou que a alteração reinicia o prazo mínimo de operação.
Contestações negadas
Nos dois processos, houve impugnações apresentadas pela Gontijo de Transportes S/A e pela Eucatur/Solimões Transportes de Passageiros e Cargas, mas a ANTT as conheceu apenas para, no mérito, negar provimento, mantendo válidas as autorizações em favor da Expresso São José.
A Expresso São José foi fundada em 12 de agosto de 1966 e tem sede em Tramandaí (RS). Com quase seis décadas de operação, a empresa é uma das tradicionais do transporte rodoviário no Sul do Brasil, atuando em linhas intermunicipais e interestaduais que ligam o litoral norte gaúcho, cidades turísticas de Santa Catarina e polos urbanos do Paraná, como Curitiba, Cascavel e Foz do Iguaçu.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes