Publicado em: 2 de dezembro de 2025

Decisões foram publicadas nesta terça-feira (02) no Diário Oficial da União
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou 21 empresas a prestar serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros na modalidade fretamento. As autorizações constam das Decisões SUPAS nº 1.775 e 1.776, publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira, 2 de dezembro de 2025.
As empresas autorizadas passam a ter acesso ao sistema de emissão de licenças de viagem a partir da data da publicação. As decisões reforçam ainda que o descumprimento das exigências da Resolução ANTT nº 4.777/2015 pode resultar na renúncia da autorização ou em sua cassação.
Empresas autorizadas – Decisão SUPAS nº 1.775 (9 empresas)
- 2 RS Transportes Turísticos e Logística Ltda — TAF 003061 — CNPJ 13.707.885/0001-05
- Auto Viação Aline Ltda — TAF 010850 — CNPJ 19.388.840/0001-00
- Eloi Turismo Ltda — TAF 319519 — CNPJ 17.293.517/0001-19
- L. M. Marchi Locadora de Veículos Ltda — TAF 002675 — CNPJ 24.311.101/0001-41
- LR Locações e Serviços Ltda — TAF 010851 — CNPJ 20.242.482/0001-01
- OLV Soluções em Logística Ltda — TAF 010852 — CNPJ 33.220.391/0001-09
- Paulo Borges da Silva Neto Transportes Ltda — TAF 006954 — CNPJ 18.244.436/0001-91
- SRO Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda — TAF 010853 — CNPJ 32.258.864/0001-02
- Transports Filhos Ltda — TAF 010854 — CNPJ 62.824.965/0001-56
Empresas autorizadas – Decisão SUPAS nº 1.776 (12 empresas)
- AMC Transportes e Turismo Ltda — TAF 010840 — CNPJ 63.617.097/0001-04
- Chiconelli Tour Ltda — TAF 010841 — CNPJ 04.516.909/0001-58
- Cooperativa de Transporte Complementar de Pombos e Região — TAF 010842 — CNPJ 24.128.914/0001-09
- Diniz Serviços e Transportes Ltda — TAF 010843 — CNPJ 32.957.372/0001-05
- DN Turismo Ltda — TAF 006758 — CNPJ 10.605.289/0001-26
- Empresa de Transportes São Luiz MG Ltda — TAF 003087 — CNPJ 24.179.848/0001-98
- JCL Transporte e Locações Ltda — TAF 010844 — CNPJ 29.385.055/0001-49
- JCS Viagens Ltda — TAF 010845 — CNPJ 63.642.377/0001-64
- Pontual Transporte e Excursões Ltda — TAF 010846 — CNPJ 28.509.983/0001-05
- Transcolor Transporte Colorado Ltda — TAF 010847 — CNPJ 62.874.355/0001-67
- Transfer Natal Ltda — TAF 010848 — CNPJ 62.074.345/0001-47
- Transportes Coletivo Phaulinhos Tur Ltda — TAF 010849 — CNPJ 19.809.046/0001-84
Normas para fretamento
A autorização concedida pela ANTT impõe que as empresas observem as condições estipuladas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos pertinentes à prestação desses serviços. A resolução estabelece regras para o funcionamento do fretamento, incluindo o conceito de “circuito fechado”, que se refere a viagens de ida e volta realizadas pelo mesmo grupo de passageiros no mesmo veículo, retornando ao ponto de origem.
Uma das condições cruciais é a observância do Art. 9º da Resolução 4.777/2015, que determina que o Termo de Autorização (TAF) tem validade condicionada ao recadastramento junto à ANTT. O cadastro da autorizatária possui vigência de três anos a partir da publicação do TAF no Diário Oficial da União (DOU). O descumprimento deste artigo implica a renúncia da autorização delegada pela agência.
A SUPAS também ressalta as consequências em caso de irregularidades. A nulidade do Termo de Autorização pode ser declarada se for verificada ilegalidade no ato, impedindo a produção de efeitos jurídicos ou desconstituindo os já produzidos, sempre respeitando o princípio da ampla defesa e do contraditório. Além disso, a autorização pode ser cassada em caso de perda das condições indispensáveis para o cumprimento do objeto ou diante de infrações graves, apuradas em processo regular. O descumprimento da Decisão implicará ainda na aplicação de sanções previstas em resolução específica.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


