Publicado em: 25 de agosto de 2025
Agência alegou que “mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente”
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), divulgou nesta segunda-feira, 25 de agosto de 2025, a Decisão Supas nº 1.238, que indeferiu o pedido da Expresso Transamazonica para operar uma nova linha interestadual.
A solicitação visava a emissão de Termo de Autorização (TAR) para o serviço regular de transporte rodoviário coletivo de passageiros na ligação Manaus (AM) – Porto Velho (RO), incluindo suas seções. No entanto, a SUPAS concluiu que “os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente”.
A Expresso Transamazônica foi fundada em 16 de janeiro de 1987, na cidade de Manaus, no Amazonas. A empresa tem como atividade principal, conforme registro na Receita Federal, o transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes