Publicado em: 5 de dezembro de 2025

Deliberação publicada hoje (5) no DOU referenda ato de novembro que anulou a cassação de 2023 e devolveu vigência ao TAF nº 35.1463
ALEXANDRE PELEGI
Nesta sexta-feira, 5 de dezembro de 2025, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) formalizou por meio da Deliberação nº 469/2025 a confirmação — ou seja, o referendo — da decisão tomada em novembro deste ano, quando a diretoria colegiada da agência anulou a sanção aplicada à Viação Mimo. Com isso, a empresa recupera de forma definitiva a autorização de fretamento interestadual conferida pelo TAF nº 35.1463, cuja cassação havia sido imposta em 2023.
A reviravolta tem origem em procedimento iniciado há mais de dois anos: em 20 de julho de 2023, por meio da Deliberação nº 223/2023, a ANTT havia retirado da Viação Mimo sua autorização para operar fretamento, com base em infrações administrativas identificadas pela agência. A penalidade — cassação da autorização — foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União em 21 de julho de 2023.
Entretanto, a empresa recorreu, e no dia 14 de novembro de 2025 a ANTT, por meio da Deliberação nº 443/2025, anulou a deliberação de 2023 — atendendo a determinação judicial no âmbito da Ação Anulatória nº 5000127-34.2024.4.03.6128 — e restabeleceu o TAF nº 35.1463 em caráter ad referendum, com efeitos imediatos. Relembre:
Viação Mimo tem autorização de fretamento restabelecida após anulação de decisão da ANTT
A deliberação de hoje consolida juridicamente esse restabelecimento: a autorização volta a vigorar com todos os direitos da Viação Mimo como empresa autorizatária de fretamento interestadual. Com frota própria de ônibus, micro-ônibus e vans, a empresa retomará suas atividades de fretamento corporativo, universitário e eventual — segmentos centrais de seu modelo de negócio.
Em resumo, o que era uma penalidade imposta há dois anos se transformou, agora, em uma reabilitação total: a Viação Mimo sai formalmente da condição de punida e recupera seu TAF com plena validade, graças à sucessão de atos regulatórios e à intervenção judicial, confirmada definitivamente pela diretoria da ANTT.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


