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ANTT defere pedido da Gontijo para operação simultânea de duas linhas interestaduais


Decisão permitirá que empresa opere em conjunto as rotas Paulo Afonso/BA-São Paulo/SP e Miguel Calmon/BA-São Paulo/SP no trecho entre Feira de Santana/BA e a capital paulista

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão Supas nº 968 nesta sexta-feira, 11 de julho de 2025, deferindo pedido da Empresa Gontijo de Transportes para realizar a operação simultânea de duas linhas rodoviárias interestaduais de passageiros.

As linhas em questão são a Paulo Afonso/BA-São Paulo/SP (prefixo nº BASP0015124) e a Miguel Calmon/BA-São Paulo/SP (prefixo nº BASP0015035). A operação conjunta será permitida especificamente no trecho que liga Feira de Santana/BA a São Paulo/SP.

A permissão impõe uma condição: a Gontijo, como autorizatária, deve manter os quadros de horários de ambas as linhas sempre atualizados e compatíveis entre si. O não cumprimento dessa exigência pode acarretar sanções e medidas administrativas, conforme o que for definido em resolução.

A ANTT fundamentou sua decisão com base em suas atribuições e em conformidade com diversas resoluções, incluindo a Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que regulamenta a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização. A decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes





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