Publicado em: 31 de dezembro de 2024
Índice de Qualidade do Transporte (IQT) será utilizado para classificar as empresas e implementar planos de ação específicos
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Portaria nº 7, em 30 de dezembro de 2024, estabelecendo uma nova metodologia para avaliar a qualidade dos serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros.
Trata-se do transporte público coletivo prestado aos passageiros com ônibus de características urbanas, entre localidades/cidades próximas situadas em:
Estados/Unidades da Federação diferentes: Transporte Interestadual; e
Países diferentes: Transporte Internacional.
A partir de agora, as empresas serão classificadas com base no Índice de Qualidade do Transporte (IQT), que leva em consideração diversos indicadores, como a percepção dos usuários, a regularidade nas vistorias, a idade da frota e a conformidade regulatória.
A portaria define oito critérios para um serviço de transporte adequado:
Regularidade;
Continuidade;
Eficiência;
Segurança;
Atualidade;
Generalidade;
Cortesia; e
Modicidade das tarifas.
O IQT será calculado em uma escala de 0 a 10, sendo 10 o melhor desempenho. As empresas serão classificadas em cinco categorias:
Ótima: IQT superior a 8;
Boa: IQT maior ou igual a 6 e inferior ou igual a 8;
Regular: IQT maior ou igual a 4 e inferior a 6;
Ruim: IQT maior ou igual a 2 e inferior a 4/; e
Crítica: IQT inferior a 2
Com base na classificação, a ANTT adotará diferentes planos de ação.
As empresas com classificação “Ótima” ou “Boa” receberão incentivos e premiações. Já as empresas com classificação “Regular”, “Ruim” ou “Crítica” terão prazos para implementar medidas corretivas, sob pena de sanções e até mesmo a revogação da autorização especial.
A ANTT disponibilizará a classificação das transportadoras em seu portal, garantindo transparência e acesso à informação para os usuários. A nova metodologia visa aprimorar a qualidade dos serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros, beneficiando os usuários e incentivando as empresas a buscarem a excelência em suas operações.
É importante ressaltar que a portaria não se aplica aos serviços delegados por meio de convênio a consórcios públicos.
Veja a Portaria na íntegra:
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes