Publicado em: 10 de novembro de 2024
Empresas que não confirmarem até 29 de novembro terão seus requerimentos arquivados
ALEXANDRE PELEGI
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) emitiu um comunicado (nº 32) alertando as transportadoras sobre o prazo final para a confirmação dos mercados que pretendem operar na janela extraordinária aberta pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
De acordo com o texto, o prazo final para a confirmação é dia 29 de novembro de 2024, às 18h (horário de Brasília).
A confirmação deve ser realizada no sistema disponibilizado pela ANTT.
As empresas que não fizerem este procedimento dentro do prazo definido terão seus requerimentos arquivados, conforme previsto no art. 231, § 3º, da Resolução ANTT nº 6.033/2023.
Essa confirmação é obrigatória para as transportadoras que ajustaram seus requerimentos de Licença Operacional durante o período de transição, conforme estabelecido no item 6.3 do Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária nº 1/2024.
Veja aqui o cronograma da Janela de Abertura Extraordinária:
1 – Solicitação de mercados – período de 29/10 a 29/11/2024
2- Confirmação dos mercados que empresas pretendem operar – até 29/11/2024
3 – Divulgação dos mercados solicitados – 20/12/2024
4 – Oferta de lances – 30/12/2024
5 – Primeiro ciclo de convocação – 22/01/2025
6 – Manifestação de interesse em operar o mercado – 24/01/2025
7 – Prazo para as transportadoras contempladas com processo seletivo quitarem o valor total dos lances – 31/01/2025
8 – Prazo para solicitar o novo TAR ou realizar as modificações no TAR existente (transportadoras contempladas sem processo seletivo) – 21/02/2025
9 – Prazo para que as transportadoras contempladas com o processo seletivo solicitem o novo TAR ou realizem as modificações no TAR existente – 03/03/2025
10 – Homologação do resultado da janela de abertura extraordinária – 14/03/2025
11 – Prazo de 30(trinta) dias para iniciar a prestação dos serviços, sendo admitida a prorrogação do prazo uma única vez, por igual período, desde que por motivo justificado – 11/04/2025.
(Colaboração de Ilo Löbel da Luz, advogado especializado em Regulação do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros).
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes