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ANTT divulga prazo final para confirmação de Mercados na Janela Extraordinária


Empresas que não confirmarem até 29 de novembro terão seus requerimentos arquivados

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) emitiu um comunicado (nº 32) alertando as transportadoras sobre o prazo final para a confirmação dos mercados que pretendem operar na janela extraordinária aberta pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

De acordo com o texto, o prazo final para a confirmação é dia 29 de novembro de 2024, às 18h (horário de Brasília).

A confirmação deve ser realizada no sistema disponibilizado pela ANTT.

As empresas que não fizerem este procedimento dentro do prazo definido terão seus requerimentos arquivados, conforme previsto no art. 231, § 3º, da Resolução ANTT nº 6.033/2023.

Essa confirmação é obrigatória para as transportadoras que ajustaram seus requerimentos de Licença Operacional durante o período de transição, conforme estabelecido no item 6.3 do Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária nº 1/2024.

Veja aqui o cronograma da Janela de Abertura Extraordinária:

1 – Solicitação de mercados – período de 29/10 a 29/11/2024

2- Confirmação dos mercados que empresas pretendem operar – até 29/11/2024

3 – Divulgação dos mercados solicitados – 20/12/2024

4 – Oferta de lances – 30/12/2024

5 – Primeiro ciclo de convocação – 22/01/2025

6 – Manifestação de interesse em operar o mercado – 24/01/2025

7 – Prazo para as transportadoras contempladas com processo seletivo quitarem o valor total dos lances – 31/01/2025

8 – Prazo para solicitar o novo TAR ou realizar as modificações no TAR existente (transportadoras contempladas sem processo seletivo) – 21/02/2025

9 – Prazo para que as transportadoras contempladas com o processo seletivo solicitem o novo TAR ou realizem as modificações no TAR existente – 03/03/2025

10 – Homologação do resultado da janela de abertura extraordinária – 14/03/2025

11 – Prazo de 30(trinta) dias para iniciar a prestação dos serviços, sendo admitida a prorrogação do prazo uma única vez, por igual período, desde que por motivo justificado – 11/04/2025.

(Colaboração de Ilo Löbel da Luz, advogado especializado em Regulação do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros).

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes





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