Publicado em: 12 de junho de 2025
Decisão publicada nesta quinta-feira (12) visa expandir e regulamentar o setor, exigindo rigorosa observância das normas da Resolução 4.777/2015
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), publicou nesta quinta-feira, 10 de junho de 2025, a Decisão SUPAS nº 843. Assinada pelo Superintendente Juliano de Barros Samôr, esta decisão autoriza dez empresas a prestarem o serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.
Confira as empresas autorizadas conforme ANEXO da decisão no Diário Oficial da União:
A ANTT enfatiza que as empresas autorizadas deverão observar rigorosamente as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, bem como outros normativos relacionados à prestação de serviços de fretamento. A resolução 4.777/2015 estabelece as diretrizes para a prestação do serviço de transporte rodoviário de passageiros sob o regime de fretamento. Este tipo de serviço é caracterizado pelo transporte de pessoas em circuito fechado, com quantidade de viagens, frequência e horários pré-estabelecidos, geralmente para empregados ou colaboradores de pessoas jurídicas, docentes, discentes e outros.
A não observância do artigo 9º da referida Resolução implica na renúncia da autorização. Este artigo estabelece que a validade do Termo de Autorização está condicionada ao recadastramento junto à ANTT. O § 1º deste artigo especifica que o cadastro da autorizatária tem vigência de 3 anos, a partir da publicação do Termo de Autorização no Diário Oficial da União (DOU). Além disso, a decisão prevê que a nulidade do Termo de Autorização pode ser declarada em caso de ilegalidade, e a autorização poderá ser extinta por cassação em situações de perda das condições indispensáveis ou infração grave.
As autorizatárias terão acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta decisão. Qualquer descumprimento do disposto na Decisão SUPAS Nº 843 implicará na aplicação de sanções previstas em resolução específica.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes