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ANTT habilita 24 novas empresas para serviço de fretamento rodoviário interestadual


Decisão da agência exige que viações operem em “circuito fechado”, realizando viagens de ida e volta realizadas pelo mesmo grupo de passageiros no mesmo veículo

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, divulgou nesta terça-feira, 01 julho de 2025 as Decisões Supas nº 922 e nº 923, que concedem novas autorizações para empresas atuarem no regime de fretamento.

A Decisão nº 922 autorizou 14 empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento. Veja a seguir o print do anexo da publicação:

Simultaneamente, a Decisão nº 923 concedeu a mesma autorização a 10 outras empresas. Veja a seguir o print do anexo da publicação:

A autorização concedida pela ANTT impõe que as empresas observem as condições estipuladas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos pertinentes à prestação desses serviços. A resolução estabelece regras para o funcionamento desse tipo de serviço, incluindo o conceito de “circuito fechado”, que se refere a viagens de ida e volta realizadas pelo mesmo grupo de passageiros no mesmo veículo, retornando ao ponto de origem.

Uma das condições cruciais é a observância do Art. 9º desta Resolução, que estabelece que o Termo de Autorização para transporte rodoviário em regime de fretamento tem sua validade condicionada ao recadastramento junto à ANTT. O cadastro da autorizatária tem vigência de 3 anos a partir da data de publicação do Termo de Autorização no Diário Oficial da União (DOU). O descumprimento deste artigo implica na renúncia da autorização delegada pela ANT

A SUPAS também ressalta as consequências em caso de irregularidades. A nulidade do Termo de Autorização (TAF) pode ser declarada se for verificada ilegalidade no ato, impedindo a produção de efeitos jurídicos ou desconstituindo os já produzidos, sempre respeitando o princípio da ampla defesa e do contraditório. Além disso, a autorização pode ser extinta por cassação, caso haja perda das condições indispensáveis para o cumprimento do objeto da autorização ou em caso de infração grave, apuradas em processo regular. O descumprimento da Decisão implicará a aplicação de sanções previstas em resolução específica.

Para facilitar a operação das empresas autorizadas, a ANTT disponibilizará o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes





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